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Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

5291 - Correção ex officio de erro material pelo STJ em acórdão repetitivo: atualização da referência do art. 543‑C (CPC/1973) para os arts. 927, III e 1.039 (CPC/2015)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que admite a correção de erro material em acórdão repetitivo, realizadas de ofício, para substituir menção ao regime revogado (art. 543‑C do CPC/1973) pela disciplina vigente dos precedentes (arts. 927, III e 1.039 e ss. do CPC/2015). A providência tem caráter integrativo-retificadora, não altera o conteúdo decisório nem o alcance da tese, e visa preservar coerência normativa, segurança jurídica e a aplicabilidade prospectiva do precedente. Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 494, I] (correção de erro material); e [CPP, art. 619] (cabimento de embargos para correção de erro material). Conclusão: medida cabível para padronização da técnica redacional dos acórdãos repetitivos e fortalecimento da governança de precedentes sem reabertura do mérito.

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Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

5290 - Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que fixa a tese: o Superior Tribunal de Justiça não pode, na via do recurso especial — inclusive sob rito repetitivo — realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, por se tratar de matéria de juízo fático-probatório reservada às instâncias ordinárias e vedada ao reexame pela Súmula 7/STJ. Destaca a competência do STJ para uniformizar o direito sem reformatio in pejus, assinalando a necessidade de fundamentação adequada pelas cortes locais. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPP, art. 387, II]; [CPP, art. 387, III]; [Súmula 7/STJ].

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Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

5294 - Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Síntese doutrinária e jurisprudencial que sustenta ser suficiente, para cumprimento do dever constitucional de motivação, fundamentação idônea e coerente mesmo quando sucinta, sem exigir exame exaustivo de todas as alegações ou provas, com base no precedente vinculante do STF (QO no AI 791.292) e observância pelo STJ. Efeitos práticos: harmonização entre celeridade e garantia de motivação, redução de nulidades formais e limitação de embargos por “omissões artificiais”. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022].

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Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

5293 - Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilProcesso Penal

Modelo que resume a tese de que os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não podem ser utilizados como via para rediscutir o mérito ou promover reexame fático-probatório, vedando o manejo com finalidade infringente ou sucedâneo recursal. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.022] (competência dos embargos), em [CPP, art. 619] (hipóteses no processo penal) e no princípio da publicidade e motivação judicial previsto em [CF/88, art. 93, IX]. Afirma-se a aplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ para impedir o revolvimento de provas e preservar a estabilidade dos precedentes, coibindo uso protelatório e garantindo eficiência processual.

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STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

5304 - STJ afeta recursos repetitivos e determina suspensão nacional sobre exigência de advertência prévia para validade de multas administrativas ambientais [Lei 9.605/1998] (fund.: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, ar...

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Acórdão da Primeira Seção do STJ afetou, pelo rito dos recursos repetitivos, a controvérsia sobre a obrigatoriedade de imposição prévia de advertência para a validade de multas administrativas ambientais previstas na [Lei 9.605/1998], determinando suspensão nacional dos REsps e AREsps fundados na mesma questão jurídica. A decisão confere natureza de precedente qualificado, visando uniformização interpretativa, segurança jurídica e produção de efeito vinculante entre órgão jurisdicional e Administração, com impacto direto sobre autuações do IBAMA e demais órgãos fiscalizadores. Fundamentos constitucionais e processuais indicados: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §5º]; [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [RISTJ, art. 257-C]; [RISTJ, art. 256-L]. Implicações práticas: organização do fluxo processual, prevenção de decisões divergentes, adequação dos procedimentos sancionatórios ao devido processo administrativo sancionador e consolidação de critérios para dosimetria das sanções.

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Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

5299 - Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia

Publicado em: 18/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de síntese da decisão de afetação pela Primeira Seção do STJ, que submeteu a controvérsia sobre a necessidade de imposição prévia de advertência para validade da multa administrativa ambiental ao rito dos recursos repetitivos. Delimita-se a questão central (advertência como condição de validade da multa ou sanção autônoma) com base nos arts. 6 e 72 da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998, art. 6],[Lei 9.605/1998, art. 72], amparada em fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 37, caput],[CF/88, art. 225],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[CPC/2015, art. 1.038, III e §1º],[RISTJ, art. 257-C]. Indica súmulas aplicáveis (Súmula 83/STJ; Súmula 568/STJ) e destaca impactos práticos na atuação dos órgãos fiscalizadores, no SISNAMA e na segurança jurídica dos administrados.

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Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]

5300 - Suspensão nacional de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial sobre questão de direito idêntica até julgamento do Tema Repetitivo — fundamento: [CPC/2015, art. 1.037, II]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo de expediente/acórdão que determina o sobrestamento (suspensão) de Recursos Especiais e Agravos em Recurso Especial, em segunda instância e/ou no Superior Tribunal de Justiça, quando fundados em idêntica questão de direito, até o julgamento do tema repetitivo. Objetivo: evitar decisões contraditórias, otimizar a gestão de precedentes e preservar a autoridade do leading case, bem como reduzir a litigiosidade repetitiva. Partes envolvidas: recorrentes, recorrido(s), tribunais de origem e STJ. Fundamentos constitucionais e legais principais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]; [RISTJ, art. 257-C]. Súmula aplicável: [Súmula 568/STJ]. Observações finais: recomenda-se gestão processual coordenada para comunicação institucional do sobrestamento e adoção de medidas cautelares, quando necessárias, para prevenção de prescrição e proteção de tutelas urgentes, em especial na hipótese de risco ambiental.

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Incompetência do STJ para examinar ofensa direta a preceitos constitucionais em embargos de declaração, inclusive para prequestionamento, preservando competência do STF [CF/88, art. 102, III]

5297 - Incompetência do STJ para examinar ofensa direta a preceitos constitucionais em embargos de declaração, inclusive para prequestionamento, preservando competência do STF [CF/88, art. 102, III]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão: é incabível ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) apreciar violação direta de normas constitucionais em embargos de declaração, ainda que arguida para fins de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria constitucional deve ser apreciada pela via recursal extraordinária competente, nos termos da repartição de competências prevista na Constituição. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 102, III]. Consequências práticas: vedação ao “caminho oblíquo” de prequestionamento, incentivo à adequação da via recursal e redução de incidentes processuais.

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Admissibilidade do Recurso Especial por prequestionamento e ausência de reexame fático na interpretação da Lei 9.605/1998, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e CPC/2015

5303 - Admissibilidade do Recurso Especial por prequestionamento e ausência de reexame fático na interpretação da Lei 9.605/1998, com fundamento em [CF/88, art. 105, III] e CPC/2015

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalMeio Ambiente

Modelo que resume decisão sobre a admissibilidade de Recurso Especial (REsp): trata-se de controvérsia estritamente de direito, com matéria prequestionada e sem necessidade de revolvimento probatório, autorizando o conhecimento do recurso e a utilização do precedente repetitivo. Questão centra-se na correta interpretação da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998] e na aplicação das normas processuais que disciplinam o cabimento do recurso e a vedação ao reexame fático: [CF/88, art. 105, III], [CPC/2015, art. 1.036, §6º], [CPC/2015, art. 1.029]. Súmulas indicadas: Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Impacto prático: consolidação da gestão de precedentes, limitação da litigância defensiva baseada em peculiaridades fáticas e uniformização de autuações e decisões administrativas e judiciais relativas a crimes ambientais.

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Tese do STJ sobre verticalização e overruling: imposição de observância obrigatória de tese repetitiva e superação expressa de orientação anterior — fundamentos [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, arts. 926; 9...

5323 - Tese do STJ sobre verticalização e overruling: imposição de observância obrigatória de tese repetitiva e superação expressa de orientação anterior — fundamentos [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, arts. 926; 9...

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilConstitucional

Documento extraído de acórdão que apresenta tese doutrinária sobre a técnica de precedentes adotada pelo STJ: fixação de tese repetitiva com caráter vinculante (verticalização) e declaração expressa de overruling da orientação anterior, visando integridade, coerência e estabilidade do ordenamento. Natureza do pedido: imposição da observância obrigatória da tese repetitiva e autorização para superação expressa de entendimento pretérito. Partes envolvidas: Tribunal (STJ), instâncias ordinárias, juízos de execução e jurisdicionados afetados. Fundamentos constitucionais e processuais citados: [CF/88, art. 5º, LIV]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 927, §4º]; [CPC/2015, art. 1.039]. Observa-se diálogo com a Súmula 444/STJ pela ratio, expectativa de retratações e adequações nas instâncias ordinárias e redução de litígios repetitivos; ênfase na governança jurisprudencial, segurança jurídica e devido processo.

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