Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF
Acórdão reconhece esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da matéria federal relativa à incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I), identifica multiplicidade de feitos e adota o rito repetitivo com comunicações institucionais aos Tribunais e vista ao Ministério Público Federal. Fundamentos constitucionais e regimentais invocados: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 93, IX]; normativos e procedimentais: [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º], [RISTJ, art. 256-M] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir legitimidade procedimental do precedente, reduzir risco de nulidades ou desafetação, ampliar a participação do MPF para análise de impacto fiscal e preservar matéria fática/documental relevante (ex.: qualificação de auxílio-alimentação em pecúnia), fortalecendo a segurança jurídica e a autoridade dos precedentes.
ADMISSIBILIDADE, PREQUESTIONAMENTO E PROVIDÊNCIAS PROCEDIMENTAIS
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Reconhecidos o esgotamento da instância ordinária e o prequestionamento da matéria federal (Lei 8.212/1991, art. 22, I), além da multiplicidade de feitos, foram adotadas as providências do rito repetitivo: comunicações institucionais e vista ao MPF.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão explicita o atendimento dos pressupostos de admissibilidade do REsp e do modelo repetitivo, incluindo a demonstração de multiplicidade relevante e o devido prequestionamento do dispositivo legal basilar. Determinou-se a comunicação aos Tribunais e a vista ao Ministério Público Federal, passos essenciais para a formação dialógica do precedente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III, a (competência recursal do STJ).
- CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões, aqui concretizada ao explicitar requisitos e providências).
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.029 (recurso especial: pressupostos).
- CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º (critérios de afetação e multiplicidade).
- CPC/2015, art. 1.038, III, §1º (vista ao MPF).
- RISTJ, art. 256-M (procedimento e vista); art. 257-C (comunicações decorrentes da afetação).
- Lei 8.212/1991, art. 22, I (norma federal prequestionada sobre a incidência patronal).
SÚMULAS APLICÁVEIS
Nenhuma súmula específica é exigida; a matéria envolve pressupostos recursais e gestão de precedentes definidos em lei e no regimento.
ANÁLISE CRÍTICA
O cuidado em registrar prequestionamento e multiplicidade reforça a legitimidade procedimental do futuro precedente e reduz riscos de nulidades ou de desafetação. Ao acionar o MPF, o STJ incrementa a qualidade deliberativa do julgamento, permitindo análise de impacto fiscal e de política pública previdenciária. A acuidade formal aqui demonstrada é compatível com o devido processo legal dos precedentes.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O cumprimento rigoroso das etapas fortalece a autoridade persuasiva e vinculante da futura tese, com benefícios à segurança jurídica e à eficiência. As partes devem atentar para a adequada preservação de matéria fática e documental relevante à qualificação do auxílio-alimentação em pecúnia, antecipando-se ao julgamento de mérito repetitivo.