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Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno ao furto qualificado: tese da Seção baseada em interpretação topográfica do CP (art.155, §§1º e 4º), legalidade e proporcionalidade (CF/88, art.5º)

5216 - Inaplicabilidade da majorante do repouso noturno ao furto qualificado: tese da Seção baseada em interpretação topográfica do CP (art.155, §§1º e 4º), legalidade e proporcionalidade (CF/88, art.5º)

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de síntese doutrinária e jurisprudencial que expõe a tese firmada pela Seção sobre a impossibilidade de aplicar a causa de aumento do repouso noturno ao tipo do furto qualificado. Descreve a interpretação sistemática e topográfica do Código Penal, que conecta o §1º do art.155 ao furto simples (caput) e afasta sua incidência sobre o §4º (furto qualificado), com fundamento na taxatividade das majorantes, vedação à interpretação extensiva in malam partem e nos princípios da legalidade e da proporcionalidade. Indica ainda repercussões práticas: repercussão na dosimetria da pena, possibilidade de retroatividade benigna na execução penal e uniformização sob o rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 5º, XLVI], [CP, art. 155, §1º], [CP, art. 155, §4º], [CP, art. 1], [CPC/2015, art. 927], [CPC/2015, art. 1.036].

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Valoração do repouso noturno como circunstância judicial na pena‑base do furto qualificado: admissão pelo magistrado mediante fundamentação e vedação ao bis in idem

5218 - Valoração do repouso noturno como circunstância judicial na pena‑base do furto qualificado: admissão pelo magistrado mediante fundamentação e vedação ao bis in idem

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento que extrai tese de acórdão autorizando o juiz a considerar o repouso noturno como circunstância judicial na primeira fase da dosimetria (pena‑base) em casos de furto qualificado, ainda que a majorante específica não seja aplicável, desde que haja fundamentação idônea e observância da vedação ao bis in idem. Natureza: tese jurisprudencial/doutrinária extraída de acórdão; partes envolvidas (tipicamente): réu vs. Estado/Ministério Público. Fundamentos jurídicos principais: respeito à individualização da pena e aos critérios de valoração do fato (proporcionalidade, necessidade, fundamentação). Base constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 59]; [CP, art. 68]. Efeitos práticos: oferece segurança ao julgador para calibrar a pena‑base sem ampliar indevidamente majorantes, condicionando a utilização à fundamentação e ao controle contra reintrodução velada da majorante.

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Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, com fundamento em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [CPP, art. 619]

5215 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão, com fundamento em [CF/88, art. 5º, LIV e LV] e [CPP, art. 619]

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que delimita a finalidade dos embargos de declaração no processo penal: instrumentos integrativos — não substitutivos — destinados apenas a sanar ambiguidade, esclarecer obscuridade, eliminar contradição interna entre fundamentação e dispositivo ou suprir omissão, vedando seu uso como sucedâneo recursal para rediscussão do mérito. Fundamenta-se na proteção do devido processo e da ampla defesa [CF/88, art. 5º, LIV],[CF/88, art. 5º, LV] e no dispositivo processual aplicável [CPP, art. 619], com aplicação da Súmula 98/STJ. Resultado: preservação da estabilidade decisória, coibição de uso protelatório, reforço da preclusão e da economia processual; orientação técnica para atuação das partes e dos tribunais quanto ao cabimento e limites dos embargos.

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Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

5242 - Tese repetitiva sobre livramento condicional: se requisito objetivo (CP, art. 83, III, "b" - ausência de falta grave em 12 meses) limita a valoração do requisito subjetivo (CP, art. 83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que examina, no âmbito de recurso repetitivo, se o requisito objetivo temporal — ausência de falta grave nos últimos 12 meses — previsto em [CP, art. 83, III, "b"] condiciona ou impede a valoração judicial do requisito subjetivo de bom comportamento previsto em [CP, art. 83, III, "a"] para concessão de livramento condicional. Analisa-se a convivência da regra temporal introduzida pela Lei Anticrime com o padrão subjetivo tradicional, os limites à valoração de faltas graves anteriores à janela de 12 meses e os impactos sobre individualização da pena, segurança jurídica, risco de bis in idem valueativo e reintegração social. Fundamentos constitucionais e processuais relevantes: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LXXVIII], [CF/88, art. 93, IX], [CF/88, art. 105, III], [CF/88, art. 1º, III]; fundamentos legais e processuais: [Lei 7.210/1984, art. 131], [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [RISTJ, art. 256], [RISTJ, art. 257-C]. Avalia a necessidade de orientação vinculante para uniformizar decisões, preservar previsibilidade e permitir motivação qualificada em casos excepcionais.

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Afetação repetitiva sobre livramento condicional: se a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (CP, art.83, III, "b") restringe a avaliação do bom comportamento (CP, art.83, III, "a")

5245 - Afetação repetitiva sobre livramento condicional: se a ausência de falta grave nos últimos 12 meses (CP, art.83, III, "b") restringe a avaliação do bom comportamento (CP, art.83, III, "a")

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Afetação para julgamento repetitivo que discute o alcance temporal do requisito subjetivo do livramento condicional: se a exigência objetiva de ausência de falta grave nos últimos 12 meses [CP, art. 83, III, "b"] (introduzida pela [Lei 13.964/2019]) limita a valoração do bom comportamento durante a execução [CP, art. 83, III, "a"] ou se o juízo sobre o comportamento permanece global e integrador. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, XLVI], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 93, IX], [Lei 7.210/1984, art. 50], [CPC/2015, art. 1.036], [CPP, art. 3º]. Confronta duas leituras hermenêuticas (construtiva-sistemática vs. autonomista), relaciona-as às Súmulas aplicáveis (Súmula 441/STJ; Súmula 534/STJ) e aponta impactos práticos na previsibilidade das concessões, na elaboração de atestados de conduta e na política de ressocialização dos apenados.

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Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ

5246 - Afetação de recurso especial em execução penal ao rito dos recursos repetitivos com aplicação subsidiária do CPC (arts. 1.036–1.037, 927) — tese do STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão do STJ que reconhece o cabimento da afetação de recurso especial em matéria de execução penal para processamento pelo rito dos recursos repetitivos, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil ao processo penal nos termos do [CPP, art. 3º]. Fundamenta-se na identificação de multiplicidade de casos pela Comissão Gestora de Precedentes e na vocação uniformizadora do STJ, visando segurança jurídica, racionalização da tramitação e prevenção de decisões divergentes sobre interpretação do [CP, art. 83]. Principais fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CF/88, art. 5º, LXXVIII]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPP, art. 3º]; [CP, art. 83]. Indica efeitos irradiados das pautas e a necessidade de observância pelos tribunais locais, com possibilidade de distinguishing fundamentado. Destaca atores impactados: STJ, Comissão Gestora de Precedentes, juízes da execução, defensorias, Ministério Público e administração penitenciária.

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Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

5253 - Admissão da Defensoria Pública da União como amicus curiae no rito repetitivo penal, comunicação a TRFs/TJs e fundamentação em [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134],[CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, II...

Publicado em: 17/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de resumo doutrinário de acórdão que determina ofício para a Defensoria Pública da União atuar como amicus curiae em procedimento repetitivo penal e comunica a decisão aos Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça, visando ampliar a colaboração qualificada e a pluralidade argumentativa na formação do precedente. Fundamenta-se na proteção aos direitos fundamentais e ao contraditório [CF/88, art. 5º, LV],[CF/88, art. 134], bem como nas normas processuais que disciplinam intervenção e rito repetitivo [CPC/2015, art. 138],[CPC/2015, art. 1.038, III] e previsão regimentais do STF [RISTJ, art. 256-M]. Registra-se ausência de súmulas aplicáveis; a análise crítica ressalta o papel técnico-empírico do amicus para equilibrar efetividade investigativa e proteção de garantias, com impactos práticos em protocolos policiais e decisões sobre nulidade probatória.

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Admissibilidade de REsp penal sobre ingresso domiciliar e validade de provas; afastamento da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF; fundamentos: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036]; [CPP, art.157; CPP, art. 240 CPP, art. 245]

5252 - Admissibilidade de REsp penal sobre ingresso domiciliar e validade de provas; afastamento da Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF; fundamentos: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036]; [CPP, art.157; CPP, art. 240 CPP, art. 245]

Publicado em: 17/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reconhece a admissibilidade de recurso especial (REsp) em matéria penal, por se tratar de controvérsia eminentemente jurídica com fatos incontroversos e prequestionamento, não exigindo reexame probatório. A discussão incide sobre interpretação de normas relativas ao ingresso domiciliar e à validade de provas, autorizando o afastamento da incidência da Súmula 7/STJ e, por analogia, da Súmula 284/STF. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art.105]; [CPC/2015, art.1.036; CPC/2015, art. 1.038, III]; [CPP, art.157; CPP, art. 240; CPP, art. 245; CPP, art. 302]. Conclusão: viabilidade de precedente orientador do STJ sobre limites da flagrância, fundadas razões e regularidade de diligências em investigação criminal.

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Tese repetitiva: Autonomia dos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA (Lei 8.069/1990) — admite concurso material e afasta princípio da consunção

5164 - Tese repetitiva: Autonomia dos crimes dos arts. 241-A e 241-B do ECA (Lei 8.069/1990) — admite concurso material e afasta princípio da consunção

Publicado em: 16/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos que sustenta a autonomia dos tipos penais previstos nos arts. 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990, por apresentarem verbos nucleares e condutas distintas (oferecer/disponibilizar/transmitir/distribuir/publicar/divulgar x adquirir/possuir/armazenar), de modo que, em regra, o delito do art. 241-B não configura fase normal nem meio de execução do art. 241-A, admitindo-se o reconhecimento do concurso material e afastando-se a consunção como regra. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 227], [CF/88, art. 5º, XXXIX]. Fundamento legal: [Lei 8.069/1990, art. 241-A], [Lei 8.069/1990, art. 241-B], [CP, art. 69]. Impactos práticos: potencial majoração da pena por cumulação, orientação à atuação do Ministério Público e polícia judiciária na individualização de condutas em ambientes digitais e maior uniformização jurisprudencial.

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Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

5160 - Tese: arts. 241-A e 241-B do ECA são autônomos — armazenamento e compartilhamento de pornografia infantil admitem concurso material, vedada consunção [Lei 8.069/1990, arts. 241-A e 241-B]

Publicado em: 16/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão que, afetado nos recursos repetitivos, conclui pela autonomia típica entre os tipos penais de oferecer/transmitir/divulgar e de armazenar material pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Afasta-se a interpretação que considera o armazenamento como fase normal ou meio de execução do compartilhamento, vedando-se a aplicação dos princípios da consunção e da subsidiariedade entre os dois tipos; reconhece-se, quando demonstrados desígnios autônomos e a efetiva prática de ambas as condutas, a possibilidade de concurso material e consequente cumulação penal. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 227],[CF/88, art. 22, I]; [Lei 8.069/1990, art. 241-A],[Lei 8.069/1990, art. 241-B]; [CP, art. 69]. Reflexos práticos: maior rigidez na dosimetria por cumulação, orientação de investigações digitais para individualizar condutas de armazenar e compartilhar, e diminuição de teses defensivas baseadas em consunção; ressalvada a necessidade de prova robusta para evitar bis in idem, considerando elemento volitivo e dinâmica tecnológica (ex.: sistemas p2p).

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