![Embargos de Declaração no Processo Penal: Limites Objetivos, Cabimento Restrito e Inviabilidade por Mero Inconformismo Conforme CPP, art. 619 e Princípios Constitucionais [CF/88, arts. 5º, LIV, LV e 93, IX]](/doutrina/images/689abcb07dded.webp)
Embargos de Declaração no Processo Penal: Limites Objetivos, Cabimento Restrito e Inviabilidade por Mero Inconformismo Conforme CPP, art. 619 e Princípios Constitucionais [CF/88, arts. 5º, LIV, LV e 93, IX]
Publicado em: 12/08/2025 Processo PenalDocumento que esclarece a aplicação restrita dos embargos de declaração no processo penal, fundamentando-se no CPP, art. 619, e nos princípios constitucionais da motivação das decisões, devido processo legal e inafastabilidade da jurisdição. Destaca que os embargos são cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, vedando seu uso para mero inconformismo, com objetivo de preservar a segurança jurídica e a estabilidade das decisões judiciais. Trata-se de reafirmação doutrinária e jurisprudencial da Terceira Seção do STJ, enfatizando a função específica dos embargos e coibindo recursos protelatórios ou substitutivos indevidos.
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