
5682 - Inadimplemento deliberado da multa penal obsta à progressão de regime, salvo hipossuficiência absoluta comprovada (inclusive impossibilidade de parcelamento) — afetação a rito repetitivo
Tese extraída de acórdão que determina: o não pagamento voluntário da pena de multa imposta cumulativamente constitui óbice à concessão da progressão de regime, admitindo-se exceção apenas quando demonstrada de forma inequívoca a hipossuficiência absoluta do condenado, inclusive quanto à impossibilidade de pagamento parcelado. A fundamentação sustenta a integração do adimplemento da multa ao juízo sobre o mérito para a progressão, com base em [CP, art. 36] e [Lei 7.210/1984, art. 114, II], e em precedentes do STF que admitem exceção por absoluta insolvência e pela exigência de tentativa de parcelamento ([CP, art. 50]). Há menção ao fundamento constitucional [CF/88, art. 5º, XLVI, c] e à aplicação da Súmula 716/STF. A decisão propõe afetação ao rito dos repetitivos para padronizar entendimento nacional, evitando a sobrepunição da pobreza, mas exigindo prova robusta da insolvência e da impossibilidade de parcelamento, com consequências na execução penal, gestão prisional e política de reintegração social.
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