
5542 - STJ: Compensação integral entre atenuante da confissão espontânea e agravante da reincidência (inclusive específica) na 2ª fase da dosimetria — reafirmação do Tema 585 e fundamentos constitucionais e no CP
Tese doutrinária extraída do acórdão da Terceira Seção do STJ: é possível a compensação integral, na segunda fase da dosimetria, entre a atenuante da confissão espontânea e a agravante da reincidência, inclusive quando se trate de reincidência específica. A decisão densifica o entendimento do Tema 585/STJ, reconhecendo que ambas as circunstâncias são preponderantes e devem ser sopesadas em equilíbrio para evitar sobrepenalização e preservar o estímulo à confissão colaborativa. Fundamenta-se em princípios constitucionais como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana ([CF/88, art. 5º, XLVI]; [CF/88, art. 1º, III]; [CF/88, art. 5º, LIV]) e em dispositivos do Código Penal ([CP, art. 65, III, d]; [CP, art. 61, I]; [CP, art. 63]; [CP, art. 67]). Aplica-se também a súmula pertinente ([Súmula 545/STJ]). Consequências práticas: uniformização da dosimetria, redução da litigiosidade sobre valoração de circunstâncias e incentivo à confissão estratégica, reforçando racionalidade e proporcionalidade na aplicação da pena.
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