![Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]](/images/teses_doutrinarias_padrao.webp)
5321 - Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]
Tese doutrinária extraída de acórdão que determina que a vedação à proteção insuficiente não autoriza a flexibilização de garantias fundamentais nem a dispensa do ônus probatório do Estado. Afirma-se que o Estado-acusador deve cumprir os ônus processuais e não pode suprir lacunas probatórias com registros pendentes sob o pretexto de tutela penal eficaz, não sendo legítimo presumir a gravidade por acusações sub judice para afastar benefício redutor. Fundamenta-se na proteção das garantias constitucionais [CF/88, art.5º, LIV] e nos princípios da legalidade e eficiência administrativa [CF/88, art.37], com base legal no Código de Processo Penal [CPP, art.156] e na normativa penal especial [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado pela Súmula 444/STJ. Efeito prático: preservação do paradigma garantista aliado à exigência de qualidade probatória, imposição de rigor técnico à persecução e estímulo a investigações aprofundadas, desestimulando decisões por atalhos investigativos.
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