
5561 - Manutenção de garantia em parcelamento fiscal: acórdão que rejeita distinção entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhoráveis, negando liberação automática do numerário
Documento derivado de acórdão que sustenta a tese doutrinária de que é indevida a diferenciação normativa entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção de garantia em parcelamento fiscal. Trata-se de pedido de manutenção da garantia apresentado pelo contribuinte em face da autoridade fiscal (Fazenda pública), com impugnação à liberação automática de valores bloqueados sob argumento de capital de giro ou dupla onerosidade. O Tribunal firmou que a legislação de parcelamentos exige apenas a manutenção das garantias já prestadas, não vedando por espécie de bem, de modo que a substituição só é cabível mediante pedido motivado, evitando que o Judiciário crie distinções incompatíveis com o princípio da separação dos poderes. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 2º]; [CF/88, art. 5º, caput]; [CTN, art. 151, VI]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º].
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