Pedido de levantamento de bloqueio BACENJUD por parcelamento fiscal concedido antes da penhora — suspensão da exigibilidade e vedação a novos atos executivos (Tema 1.012/STJ; CTN, art.151, VI; CPC/2015, art.927, III...

Modelo de peça/teoria jurídica para requerer o levantamento de constrição de ativos via BACENJUD quando houver parcelamento fiscal concedido anteriormente ao bloqueio ou à penhora. Sustenta-se que a suspensão da exigibilidade decorrente do parcelamento obsta a prática de novos atos executivos, cabendo a imediata liberação das quantias e eventual verificaçăo administrativa de garantias já constituídas. Fundamentos principais: Tema 1.012 do STJ; suspensão da exigibilidade prevista no [CTN, art. 151, VI]; aplicação de precedentes repetitivos conforme [CPC/2015, art. 927, III]; princípios constitucionais da segurança jurídica e duração razoável do processo ([CF/88, art. 5º]). Indica ainda a distinção entre manutenção de garantias existentes e vedação a novas constrições, além dos efeitos práticos para redução de atos executivos inúteis e proteção do contribuinte.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Se a concessão do parcelamento fiscal é anterior ao bloqueio/penhora, é indevida a constrição de ativos financeiros via BACENJUD, que deve ser levantada, pois a suspensão da exigibilidade obsta atos executivos (Tema 1.012/STJ).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Concedido o parcelamento, a suspensão da exigibilidade impede a prática de novos atos de constrição enquanto vigente o benefício, cabendo à Administração analisar eventuais garantias no âmbito administrativo quando legalmente exigidas. A orientação alinha-se à distinção entre a manutenção de garantias já constituídas e a vedação a novas constrições após a suspensão.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • Segurança jurídica e proteção da confiança (CF/88, art. 5º, caput) — previsibilidade quanto aos efeitos do parcelamento.
  • Duração razoável do processo (CF/88, art. 5º, LXXVIII) — racionalização do rito e dos atos executivos diante da suspensão.

FUNDAMENTO LEGAL

  • CTN, art. 151, VI — suspensão da exigibilidade pelo parcelamento.
  • CPC/2015, art. 927, III — observância de precedente repetitivo que veda atos executivos durante a suspensão.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica diretamente aplicável a este recorte; prevalece o regime dos recursos repetitivos do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A diretriz evita atos executivos inúteis e ineficientes, reduz litigiosidade e dá coerência ao sistema. Para o contribuinte, há previsibilidade e menor risco de asfixia financeira por constrições supervenientes durante o adimplemento do parcelamento.

ANÁLISE CRÍTICA

A solução prestigia a finalidade do parcelamento e o regime do CTN, evitando contradições sistêmicas. O critério temporal (antes/depois da constrição) é objetivo e facilita a gestão judicial, mas exige vigilância para coibir condutas oportunistas (p. ex., pedidos de parcelamento apenas para bloquear a atividade executiva sem intenção de pagamento continuado).