Tese doutrinária/acórdão: equiparação do dinheiro bloqueado via BACENJUD a outros bens penhoráveis para manutenção de garantias em parcelamento fiscal — vedada distinção judicial

Documento que expõe a tese extraída de acórdão segundo a qual não há distinção normativa entre valores bloqueados por BACENJUD e demais bens penhoráveis para fins de manutenção das garantias durante parcelamentos fiscais, proibindo que o intérprete crie exceções não previstas em lei. Fundamenta-se na preservação da coerência legislativa e na proibição de atuação que equivalha a legislar pelo Judiciário, com risco de insegurança jurídica e prejuízo à arrecadação. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 2º] (separação dos poderes) e [CF/88, art. 150, II] (isonomia tributária). Fundamentos legais: [Lei 9.964/2000, art. 3º, §3º]; [Lei 10.684/2003, art. 4º, V]; [Lei 10.522/2002, art. 10-A, §6º]; [Lei 11.941/2009, art. 11, I] (manutenção de garantias em parcelamento); e [CTN, art. 151, VI] (suspensão sem efeito liberatório automático). Conclusão: deve-se preservar neutralidade quanto à natureza do bem dado em garantia, admitindo-se substituição excepcional e bem fundamentada para evitar onerosidade excessiva ao devedor viável e decisões casuísticas.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Não há distinção normativa entre dinheiro bloqueado via BACENJUD e outros bens penhoráveis para fins de manutenção de garantias durante o parcelamento; é vedado ao intérprete criar diferenciações não previstas em lei.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão rechaça a tese de que o dinheiro mereceria tratamento diferenciado por supostamente inviabilizar o capital de giro. As leis de parcelamento determinam, em termos gerais, a manutenção das garantias prestadas, independentemente do tipo de bem. Criar exceções por via judicial significaria legislação positiva pelo intérprete, ofendendo a separação de poderes e desarrumando a coerência dos programas legais de regularização fiscal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula específica; o entendimento decorre da interpretação sistemática da legislação de parcelamentos.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese preserva a coerência legislativa e a neutralidade quanto à natureza do bem dado em garantia. Evita-se insegurança jurídica e decisões casuísticas que fragilizem a arrecadação e multipliquem litígios.

ANÁLISE CRÍTICA

A opção por não distinguir o dinheiro de outros bens é consistente com o texto legal e com a ordem de preferência na execução fiscal. Contudo, a rigidez do regime impõe que a flexibilização ocorra apenas via substituição excepcional bem fundamentada, sob pena de onerosidade excessiva a devedores economicamente viáveis.