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Suspensão nacional de REsp e AREsp com questão idêntica nos Tribunais de 2º grau e no STJ — pedido de paralisação até julgamento de tema repetitivo com base em [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.037, I...

5379 - Suspensão nacional de REsp e AREsp com questão idêntica nos Tribunais de 2º grau e no STJ — pedido de paralisação até julgamento de tema repetitivo com base em [CF/88, art. 105, III, a], [CPC/2015, art. 1.037, I...

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de peça/entendimento que requer a suspensão, em âmbito nacional, de recursos especiais (REsp) e agravos em recurso especial (AREsp) em tramitação nos Tribunais de 2º grau e no Superior Tribunal de Justiça, enquanto não houver julgamento do tema repetitivo. Natureza do pedido: prevenção de decisões contraditórias e gestão uniforme do acervo recursal, mantendo eficácia e economia processual sem obstar medidas de urgência quando cabíveis. Partes e interessados: tribunais de segundo grau, STJ, recorrentes/recorridos, fazendas públicas e credores fiduciários afetados pela decisão. Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.037, II]; [RISTJ, art. 256-L]. Efeitos práticos: assegura isonomia e previsibilidade, reduz litígios contraditórios e protege o microssistema de precedentes; pode, contudo, postergar a satisfação de créditos (ex.: créditos tributários), exigindo filtragem de hipóteses com risco de dano e adoção de medidas cautelares ou garantias em execuções até a fixação da tese. Recomendações para prática forense: adaptar estratégias de cobrança e garantias, preservar atos executivos indispensáveis e observar a continuidade registrária durante a suspensão.

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Admissibilidade do Recurso Especial e afetação por prequestionamento implícito: enfrentamento da tese federal pelo tribunal de origem [CF/88, art. 105, III, a; CPC/2015, arts. 1.029/1.036]

5380 - Admissibilidade do Recurso Especial e afetação por prequestionamento implícito: enfrentamento da tese federal pelo tribunal de origem [CF/88, art. 105, III, a; CPC/2015, arts. 1.029/1.036]

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalTributário

Modelo de exposição doutrinária e fundamentação jurisprudencial que sustenta a aceitação do prequestionamento implícito como suficiente para a admissibilidade do Recurso Especial e para a declaração de afetação, quando o tribunal de origem efetivamente enfrenta a tese jurídica federal, ainda que não cite literalmente o dispositivo. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.036]. Súmulas e precedentes aplicáveis: Súmula 211/STJ; Súmula 284/STF; Súmula 7/STJ. Comentário crítico sobre os efeitos práticos (redução do formalismo, incentivo à uniformização e necessidade de clareza dos tribunais de origem), com exemplo de repercussão em matéria tributária (p. ex., debate sobre alcance do CTN na identificação do contribuinte do IPTU).

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Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

5386 - Tese STJ (Tema 1.082): continuidade obrigatória da assistência a beneficiário internado ou em tratamento vital após rescisão unilateral de plano coletivo até a alta, condicionada ao pagamento pelo titular

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Resumo da tese extraída do acórdão: a Segunda Seção do STJ, em regime de recursos repetitivos (Tema 1.082), firmou que a rescisão unilateral regular de plano coletivo não pode interromper tratamento médico vital ou a assistência a beneficiário internado enquanto perdurar o risco à vida ou a necessidade de manutenção da incolumidade física; a cobertura se estende até a efetiva alta médica, sendo excepcional e temporária, e condicionada ao pagamento integral das mensalidades pelo titular. Fundamentos constitucionais e legais destacados: [CF/88, art. 1º, III], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196]; [CPC/2015, art. 1.036] (regime dos repetitivos); [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b], [Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II], [Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III]; [RN ANS 465/2021, art. 16]; [RN ANS 195/2009, art. 17]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Efeitos práticos: impõe às operadoras protocolos de transição assistencial, mapeamento de beneficiários em tratamento, governança para autorizações e faturamento; confere previsibilidade terapêutica a usuários e preserva o equilíbrio econômico do contrato ao condicionar a continuidade ao adimplemento pelo titular. A decisão modula o direito de resilição para proteger o mínimo existencial em saúde e reforça a primazia da vida e da dignidade da pessoa humana na interpretação contratual e regulatória.

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Operadora deve garantir continuidade terapêutica de beneficiário internado após rescisão unilateral de plano coletivo, condicionada ao adimplemento - fundamentos: [CF/88], [Lei 9.656/1998], [CPC/2015]

5382 - Operadora deve garantir continuidade terapêutica de beneficiário internado após rescisão unilateral de plano coletivo, condicionada ao adimplemento - fundamentos: [CF/88], [Lei 9.656/1998], [CPC/2015]

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito do Consumidor

Tese vinculante do STJ que obriga a operadora de plano de saúde coletivo a assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais prescritos a beneficiário internado ou em tratamento médico vital após a rescisão unilateral do contrato pelo titular, desde que o beneficiário/titular arque integralmente com a contraprestação. A manutenção é temporária, visa preservar a dignidade e o direito à saúde, não reativando integralmente o contrato, e cessa com a alta médica, com a efetiva portabilidade de carências ou com a contratação de novo plano coletivo pelo empregador. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 6º],[CF/88, art. 196],[CF/88, art. 197]; [Lei 9.656/1998, art. 8º, §3º, b],[Lei 9.656/1998, art. 35-C, I e II],[Lei 9.656/1998, art. 13, parágrafo único, II e III]; regime de repetitivos: [CPC/2015, art. 1.036]; regulação suplementar: [RN ANS 465/2021, art. 16]; súmula aplicável: [Súmula 608/STJ]. Implicações práticas: prevenção de interrupção de quimioterapia, hemodiálise, radioterapia; condicionamento ao adimplemento para evitar ônus assimétrico; necessidade de ajustes contratuais e operacionais pelas operadoras.

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Afetação ao rito dos recursos repetitivos para delimitar responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU

5378 - Afetação ao rito dos recursos repetitivos para delimitar responsabilidade tributária solidária e legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilTributário

Texto extraído de acórdão que reconhece a legitimidade da afetação de Recurso Especial ao rito dos recursos repetitivos para delimitar a controvérsia sobre a responsabilidade tributária solidária e a legitimidade passiva do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU incidente sobre imóvel alienado fiduciariamente. A decisão objetiva uniformizar a jurisprudência sem antecipar o mérito tributário, fixando o marco cognitivo para definir quem deve responder pelo IPTU e se o credor fiduciário pode integrar o polo passivo, diante da propriedade resolúvel e da posse indireta no regime de alienação fiduciária. Partes envolvidas: ente tributante municipal, devedor/proprietário e credor fiduciário (instituição financeira). Fundamentos: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036], [CPC/2015, art. 1.037], [CPC/2015, art. 1.038]; [RISTJ, art. 256-I], [RISTJ, art. 257-C]. Consequências práticas: segurança jurídica, isonomia, impacto na arrecadação municipal e na gestão de risco do mercado de crédito imobiliário, além de otimização na fixação de tese vinculante aos órgãos inferiores.

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Natureza infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU; competência do STJ e aplicação do rito dos repetitivos

5381 - Natureza infraconstitucional da controvérsia sobre legitimidade passiva e responsabilidade do credor fiduciário em execução fiscal de IPTU; competência do STJ e aplicação do rito dos repetitivos

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucionalTributário

Modelo de resumo doctrinário extraído de acórdão que reconhece a natureza infraconstitucional da controvérsia sobre a legitimidade passiva e a responsabilidade do credor fiduciário em execuções fiscais de IPTU, atraindo a competência do Superior Tribunal de Justiça para uniformizar a interpretação de lei federal (ex.: CTN e normas do direito privado) e autorizar o uso do rito dos repetitivos. Fundamentos constitucionais: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 146, III]. Fundamentos legais: [CPC/2015, art. 1.033], [CTN, art. 34], [CCB/2002, art. 1.359], [CCB/2002, art. 1.360], [CCB/2002, art. 1.368-B], [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]. Destaca impactos práticos na definição do contribuinte do IPTU, na eficácia do pacto fiduciário perante terceiros e em procedimentos de execução fiscal (penhora, leilão e continuidade registrária), bem como efeitos normativos e sobre o crédito imobiliário e a arrecadação municipal.

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Observância obrigatória do precedente repetitivo do STJ e harmonização com a repercussão geral do STF (Tema 1127): efeitos vinculantes, aplicação imediata e fundamentos jurídicos

5393 - Observância obrigatória do precedente repetitivo do STJ e harmonização com a repercussão geral do STF (Tema 1127): efeitos vinculantes, aplicação imediata e fundamentos jurídicos

Publicado em: 19/08/2025 Processo CivilConstitucional

Documento que expõe e fundamenta a tese firmada sob o rito dos repetitivos, impondo observância obrigatória e estabilizando a jurisprudência do STJ em consonância com a repercussão geral do STF (Tema 1127). Analisa os efeitos vinculantes do julgamento afetado nos termos de [CPC/2015, art. 1.036] e a orientação às instâncias ordinárias prevista em [CPC/2015, art. 927], bem como o respaldo constitucional quanto à motivação e integridade da jurisdição ([CF/88, art. 93, IX]). Indica aplicação das súmulas pertinentes ([Súmula 83/STJ], [Súmula 549/STJ]), discute consequências práticas — isonomia decisória, redução de litígios repetitivos, celeridade e limitação de recursos protelatórios — e aponta risco de cristalização jurisprudencial que exige distinguishing responsável.

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Penhora do bem de família do fiador em locação residencial e comercial: reconhecimento de validade com fundamento em [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII]; Tema 1.091/STJ e Tema 1127/STF

5391 - Penhora do bem de família do fiador em locação residencial e comercial: reconhecimento de validade com fundamento em [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII]; Tema 1.091/STJ e Tema 1127/STF

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilDireito Imobiliário

Modelo que explicita o reconhecimento jurisprudencial da validade da penhora do bem de família pertencente ao fiador em execução decorrente de contrato de locação, seja residencial ou comercial, determinando a possibilidade de constrição patrimonial do garantidor perante crédito locatício. Fundamenta-se em [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII], consolidado pelo Tema 1.091/STJ em harmonia com o Tema 1127/STF, e articula os fundamentos constitucionais relativos ao direito à moradia e à dignidade humana [CF/88, art. 6º; CF/88, art. 1º, III], bem como à proteção da propriedade [CF/88, art. 5º, XXII] e à livre iniciativa [CF/88, art. 1º, IV; CF/88, art. 170]. Indica legislação e súmulas aplicáveis ([Lei 8.245/1991, art. 37]; [CCB/2002, art. 819]; [CPC/2015, art. 1.036]; [Súmula 549/STJ]; [Súmula 83/STJ]), resume a ratio da Corte (funcionalidade econômica da fiança e boa-fé objetiva) e aponta risco de vulnerabilização de fiadores hipossuficientes, recomendando cautela prática e medidas legislativas mitigadoras quando cabíveis.

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Tese: penhorabilidade do bem de família do fiador abrange locação residencial e comercial — aplicação do art. 3º, VII da Lei 8.009/1990 (Tema 1127/STF)

5396 - Tese: penhorabilidade do bem de família do fiador abrange locação residencial e comercial — aplicação do art. 3º, VII da Lei 8.009/1990 (Tema 1127/STF)

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso CivilConstitucional

Enunciado extraído de acórdão que sustenta a inexistência de distinção legal entre locação residencial e comercial para fins de incidência da exceção prevista no art. 3º, VII da Lei do Bem de Família, reconhecendo a penhorabilidade do imóvel dado em garantia pelo fiador. Fundamenta-se em interpretação textual e sistêmica da norma, na decisão do Plenário (Tema 1127/STF) e na demonstração de que o legislador já distingue locações quando pretende (Seção III da Lei do Inquilinato). Invoca princípios constitucionais da isonomia e da livre iniciativa e aponta como aplicáveis mecanismos e súmulas superiores para uniformização da execução. Citações principais: [CF/88, art. 5º, caput]; [CF/88, art. 170, caput]; [CF/88, art. 5º, XXII]; [Lei 8.009/1990, art. 3º, VII]; [Lei 8.245/1991, arts. 51-57]; súmula e precedentes: Tema 1127/STF, [Súmula 549/STJ].

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Recurso Especial inadmissível para nulidade de cláusula de garantia (fiador/locatário) sem prequestionamento e que exija reexame probatório — Súmulas 5, 7 e 211/STJ

5394 - Recurso Especial inadmissível para nulidade de cláusula de garantia (fiador/locatário) sem prequestionamento e que exija reexame probatório — Súmulas 5, 7 e 211/STJ

Publicado em: 19/08/2025 Direito CivilProcesso Civil

Tese extraída do acórdão do STJ que sustenta ser inviável o conhecimento de Recurso Especial destinado a declarar a nulidade de cláusula de garantia (ex.: fiador e locatário na mesma pessoa) quando não houve prequestionamento nas instâncias ordinárias e a apreciação demandaria revolvimento fático-probatório e interpretação contratual. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.025]. Aplicação das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 211/STJ. Conclusão prática: observar estrita técnica recursal, garantir prequestionamento (inclusive via embargos de declaração) e evitar que o REsp funcione como terceira instância, preservando a competência e a função uniformizadora do STJ.

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