Recurso Especial inadmissível para nulidade de cláusula de garantia (fiador/locatário) sem prequestionamento e que exija reexame probatório — Súmulas 5, 7 e 211/STJ

Tese extraída do acórdão do STJ que sustenta ser inviável o conhecimento de Recurso Especial destinado a declarar a nulidade de cláusula de garantia (ex.: fiador e locatário na mesma pessoa) quando não houve prequestionamento nas instâncias ordinárias e a apreciação demandaria revolvimento fático-probatório e interpretação contratual. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.029]; [CPC/2015, art. 1.025]. Aplicação das Súmulas 5/STJ, 7/STJ e 211/STJ. Conclusão prática: observar estrita técnica recursal, garantir prequestionamento (inclusive via embargos de declaração) e evitar que o REsp funcione como terceira instância, preservando a competência e a função uniformizadora do STJ.


LIMITES DO RECURSO ESPECIAL: PREQUESTIONAMENTO E VEDAÇÃO AO REEXAME PROBATÓRIO/CLÁUSULAS

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

É inviável, em recurso especial, o exame de nulidade de cláusula de garantia (p. ex., fiador e locatário na mesma pessoa) sem prequestionamento e quando a análise demandar revolvimento fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ recusou conhecer alegações que não transitaram pelas instâncias ordinárias e cuja apreciação implicaria violar a competência extraordinária, aplicando as Súmulas 5/STJ, 7/STJ - e 211/STJ. Reafirma-se a natureza excepcional do REsp, circunscrito à interpretação de lei federal sem reexame de fatos e provas.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A reafirmação dos óbices sumulares preserva a racionalidade recursal e impede a transformação do REsp em terceira instância. A consequência prática é a necessidade de técnica processual acurada na formação do prequestionamento e no manejo das questões de direito nas instâncias de origem. Em termos de política judiciária, a filtragem evita congestionamento e preserva a função uniformizadora do STJ.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A observância estrita dos requisitos de admissibilidade promove eficiência do sistema e delimita, com clareza, o âmbito cognitivo do recurso especial. Recomenda-se atuação preventiva na fase instrutória e nos embargos de declaração para viabilizar o prequestionamento.