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Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

5226 - Afetação ao rito dos repetitivos pelo STJ para decidir se incide contribuição previdenciária patronal sobre auxílio-alimentação pago em pecúnia, com base em CF/88, CPC/2015, Lei 8.212/1991 e CLT

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilPrevidenciárioTributário

Recurso especial afetado pela Primeira Seção do STJ ao rito dos repetitivos para delimitar a questão jurídica: definir se o auxílio-alimentação pago em pecúnia integra a base de cálculo da contribuição previdenciária patronal. A afetação visa uniformizar interpretação infraconstitucional sem decidir o mérito, permitindo a fixação de tese vinculante sobre a qualificação do benefício como verba remuneratória ou indenizatória. Fundamentos constitucionais e legais invocados: [CF/88, art. 105, III, a], [CF/88, art. 195, I, a]; [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º]; [Lei 8.212/1991, art. 22, I], [Lei 8.212/1991, art. 28, I]; [CLT, art. 457, §1º e §2º], [CLT, art. 458]; além de normas regimentais do STJ [RISTJ, art. 257-C], [RISTJ, art. 256-E, II], [RISTJ, art. 256-M]. Consequências práticas: impacto na folha de pagamento, estratégias de compliance tributário, possibilidade de compensações [CTN, art. 170-A], e reflexos no contencioso administrativo e judicial, inclusive quanto à modulação de efeitos. Partes envolvidas e interessados: Primeira Seção do STJ, Ministério Público Federal (vista prevista), empregadores e trabalhadores cujas demandas são representativas da controvérsia.

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Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

5225 - Tese jurisprudencial sobre PCT: integralização pelo valor da planta, cálculo via VPA do balancete na data da incorporação e inaplicabilidade da Súmula 371/STJ

Publicado em: 17/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEmpresa

Resumo da tese extraída do acórdão: em contratos de Planta Comunitária de Telefonia (PCT) o valor integralizado decorre da avaliação da planta aprovada em assembleia e repartida entre participantes, sendo o valor patrimonial da ação (VPA) a ser utilizado o constante do balancete na data da incorporação da planta ao patrimônio da concessionária. A Súmula 371/STJ é declarada inaplicável aos PCTs. Cálculo sugerido: (i) dividir o valor integralizado (avaliação da planta) pelo VPA da data da incorporação; (ii) deduzir as ações já subscritas; na ausência de documentos, admite-se, em liquidação, parâmetros substitutivos previstos em atos administrativos setoriais. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 170], [CF/88, art. 5º, XXXII]; fundamentos legais: [Lei 6.404/1976, art. 7º], [Lei 6.404/1976, art. 8º], [CPC/2015, art. 509]. Súmulas e precedentes: [Súmula 371/STJ] (inaplicável ao PCT), [Súmula 5/STJ], [Súmula 7/STJ]. Efeito prático: padronização de liquidações em PCT, redução de controvérsias periciais e maior segurança jurídica ao mercado de capitais e investidores/consumidores.

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Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

5220 - Inadmissibilidade do reexame de cláusulas contratuais e do acervo fático‑probatório em recurso especial (Súmulas 5 e 7/STJ): recorrente vs. recorrido; fundamento constitucional e processual

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Enunciado e comentário sobre decisão do STJ que declara inadmissível, em recurso especial, a rediscussão de cláusulas contratuais e do conjunto probatório, aplicando as Súmulas 5/STJ e 7/STJ e reafirmando o caráter excepcional do recurso especial. Contexto: controvérsia sobre subscrição e complementação de ações (incl. modalidade PCT) cuja pretensão recursal demandava reavaliação de provas e interpretação contratual, vedada no âmbito do art. 105, III, da Constituição. Fundamentos citados: [CF/88, art. 105, III, a e c]; [CPC/2015, art. 1.042]; [CPC/2015, art. 1.026, §2º]. Consequências práticas: preservação da autonomia das instâncias ordinárias, necessidade de prequestionamento e delimitação entre tese jurídica e matéria fática para viabilizar recurso especial.

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Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ

5223 - Litispendência exige prova da tríplice identidade (partes, pedido e causa de pedir); extratos SAJ insuficientes; ônus da parte; fundamentos: CF/88, art.5; CPC, art.337 e art.373; súmula 7/STJ

Publicado em: 17/08/2025 AdvogadoProcesso Civil

Enunciado doutrinário extraído de acórdão: a configuração da litispendência depende da prova da tríplice identidade — partes, pedido e causa de pedir — e meros extratos de sistemas processuais (ex.: SAJ) sem elementos identificadores não são aptos a demonstrá‑la, não justificando a extinção do processo. O Tribunal estadual afastou a preliminar por ausência de provas idôneas de coincidência entre as demandas e o STJ manteve tal conclusão, observando o óbice de reexame fático (Súmula 7/STJ). Reforça‑se o ônus da parte que alega litispendência em instruir o pedido com cópias integrais e elementos comparativos, sob pena de rejeição da preliminar e prosseguimento do feito. Fundamentação constitucional e legal citada: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CPC/2015, art. 337, §§1º e 2º], [CPC/2015, art. 373, II]; súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Implicações práticas: evita‑se extinção prematura por prova insuficiente, orienta padronização probatória em litígios massificados e diligência na juntada de documentos comprobatórios.

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Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas

5221 - Tese: Súmula 7/STJ impede conhecimento do Recurso Especial pela alínea c do art. 105, III da CF/88 quando o dissídio jurisprudencial exige identidade fática e reexame de provas

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Modelo de enunciado doutrinário extraído de acórdão que afirma ser incabível o conhecimento do Recurso Especial por divergência (alínea c) quando a demonstração de dissídio jurisprudencial depende de identidade fática e de reexame do acervo probatório. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 105, III, c]. Fundamento legal procedimental: [CPC/2015, art. 1.029, §1º] (demonstração do dissídio jurisprudencial) e [CPC/2015, art. 1.042] (procedimento do agravo em recurso especial). Súmula aplicável: [Súmula 7/STJ]. Resumo da tese: a exigência de similitude fática não pode ser verificada quando sua aferição demanda reavaliação de provas, razão pela qual a Súmula 7/STJ obsta o conhecimento do recurso também por divergência, preservando a coerência sistêmica e elevando o padrão de demonstração do dissídio. Consequência prática: redução de recursos especial por divergência em matérias que reclamam reexame probatório; partes devem focar em tese jurídica abstrata ou contrariedade direta à lei federal.

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Coisa julgada material que reconhece legitimidade ativa: impedimento de rediscussão em fases subsequentes e observância do limite temporal da imutabilidade (CPC/2015, art. 508)

5222 - Coisa julgada material que reconhece legitimidade ativa: impedimento de rediscussão em fases subsequentes e observância do limite temporal da imutabilidade (CPC/2015, art. 508)

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucional

Tese extraída de acórdão em que o tribunal de origem registrou o trânsito em julgado de decisão que reconheceu a legitimidade ativa do autor, impedindo a instância extraordinária de reabrir matéria estabilizada por demandar reexame de elementos já decididos. Partes envolvidas: autor, Tribunal de origem e instância extraordinária. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XXXVI]; [CPC/2015, art. 505]; [CPC/2015, art. 507]; [CPC/2015, art. 508]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ. Reflexos práticos: imposição de preclusão sobre decisões que reconhecem legitimidade, necessidade de discussão exaustiva na fase cognitiva, preservação da economia processual e previsibilidade em litígios de massa; tendência a maior uso de técnicas de estabilização da decisão e de coisa julgada sobre questão.

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Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

5219 - Acórdão sobre revisão e evolução de precedentes repetitivos com força vinculante: aplicação do rito dos repetitivos e fundamentos em CF/88, art. 105, III e CPC/2015, arts. 926, 927 e 1.036

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito Penal

Acórdão que reconhece a legitimidade e a necessidade de reexame hermenêutico de jurisprudência reiterada, autorizando a formulação, evolução e eventual revisão (overruling controlado) de precedentes repetitivos com força vinculante por meio do rito dos recursos repetitivos. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III] e legalmente em [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927] e [CPC/2015, art. 1.036]. O julgado ressalta a compatibilização entre segurança jurídica e maleabilidade responsável dos precedentes, a exigência de fundamentos dogmáticos e de proporcionalidade para revisão, e os efeitos uniformizadores e de previsibilidade — inclusive com reflexos no sistema penal; não há súmulas específicas aplicáveis ao tema no caso.

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STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

5234 - STJ afeta tema repetitivo sobre flexibilização do critério econômico do auxílio‑reclusão em extrapolação mínima do limite de baixa renda [CF/88, art.201, IV]

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça afetou ao rito dos recursos repetitivos a controvérsia sobre a possibilidade de relativizar o critério econômico (teto de baixa renda aferido pelo salário‑de‑contribuição) para concessão do auxílio‑reclusão quando houver extrapolação mínima do limite legal. A afetação visa uniformizar entendimento, enfrentando a tensão entre a reserva legal dos benefícios e a finalidade protetiva do regime, e delimitando se mitigação por razoabilidade/proporcionalidade é compatível com a Lei e com parâmetros objetivos que evitem discricionariedade e insegurança jurídica. Fundamentos constitucionais e legais indicados: [CF/88, art. 201, IV], [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036, caput e §1º], [RISTJ, art. 256‑I], [RISTJ, art. 257‑C], [Lei 8.213/1991, art. 80], [Decreto 3.048/1999, art. 116, caput]. Consequências práticas: uniformização jurisprudencial, impacto na concessão do benefício, proteção social aos dependentes, e repercussões atuariais e administrativas para o INSS.

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STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação

5228 - STJ: Delimitação negativa do objeto em tema repetitivo — restringe ao encargo previdenciário patronal e ao auxílio-alimentação em pecúnia; exclui SAT/RAT, contribuições a terceiros e coparticipação

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilTributário

Documento explicativo sobre a tese extraída de acórdão do STJ que promoveu delimitação negativa do objeto em tema repetitivo, restringindo a controvérsia à contribuição previdenciária patronal e ao auxílio-alimentação pago em pecúnia, e excluindo expressamente a incidência sobre SAT/RAT, contribuições destinadas a terceiros e a coparticipação do empregado no vale-alimentação. Natureza: interpretação e afetação de recurso repetitivo pelo STJ visando formação de precedente. Partes envolvidas: Superior Tribunal de Justiça e litigantes em matéria previdenciária/tributária (empregadores, contribuintes, entidades arrecadadoras e terceiros). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 105, III, a]; [RISTJ, art. 256-E, II]; [RISTJ, art. 257-C]; [CPC/2015, art. 1.036]. Análise crítica: a delimitação negativa preserva a precisão do precedente e evita generalizações indevidas entre contribuições com bases normativas distintas, mas pode ensejar litigiosidade paralela e necessidade de coordenação entre precedentes. Recomendação prática: ajustamento das teses processuais para não “importar” questões estranhas ao tema afetado.

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Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF

5229 - Reconhecimento de admissibilidade e prequestionamento em REsp sobre incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I); adoção de rito repetitivo, comunicações e vista ao MPF

Publicado em: 17/08/2025 Processo CivilConstitucionalPrevidenciário

Acórdão reconhece esgotamento da instância ordinária e prequestionamento da matéria federal relativa à incidência patronal (Lei 8.212/1991, art. 22, I), identifica multiplicidade de feitos e adota o rito repetitivo com comunicações institucionais aos Tribunais e vista ao Ministério Público Federal. Fundamentos constitucionais e regimentais invocados: [CF/88, art. 105, III, a] e [CF/88, art. 93, IX]; normativos e procedimentais: [CPC/2015, art. 1.029], [CPC/2015, art. 1.036, §§5º e 6º], [CPC/2015, art. 1.038, III, §1º], [RISTJ, art. 256-M] e [RISTJ, art. 257-C]. A medida visa garantir legitimidade procedimental do precedente, reduzir risco de nulidades ou desafetação, ampliar a participação do MPF para análise de impacto fiscal e preservar matéria fática/documental relevante (ex.: qualificação de auxílio-alimentação em pecúnia), fortalecendo a segurança jurídica e a autoridade dos precedentes.

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