
Poder Geral de Cautela no Processo Civil
Análise da possibilidade do juiz, com base no poder geral de cautela, exigir documentos que comprovem minimamente o direito da parte autora como forma de prevenir litigância predatória.
Ler Doutrina CompletaAnálise da possibilidade do juiz, com base no poder geral de cautela, exigir documentos que comprovem minimamente o direito da parte autora como forma de prevenir litigância predatória.
Ler Doutrina CompletaAnálise doutrinária sobre a inexistência de bis in idem na aplicação simultânea da agravante do Código Penal e das disposições da Lei Maria da Penha.
Ler Doutrina CompletaAnálise da aplicação da CF/88, art. 5º, XIII, na liberação de ofícios e profissões, considerando a ausência de previsão legal para restrições no caso.
Ler Doutrina CompletaDiscorre sobre a desnecessidade de registro de técnicos de tênis em Conselhos de Educação Física, limitando o alcance da Lei 9.696/1998 às atividades privativas de educação física.
Ler Doutrina CompletaDiscorre sobre a interpretação restritiva de normas que limitam direitos fundamentais, em especial no tocante à liberdade de exercício profissional.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre a aplicabilidade do CTN, art. 166, em situações de restituição ou compensação de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária.
Ler Doutrina CompletaAnálise da devolução de valores no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre a necessidade de fundamentação clara nas decisões de inadmissibilidade de recursos especiais, em especial quanto aos vícios alegados.
Ler Doutrina CompletaDiscussão sobre a suspensão de processos relacionados à tese da possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Ler Doutrina CompletaEstudo sobre a possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, mesmo sem a existência de impugnação, quando o crédito se submete ao regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV).
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