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Tese sobre inadmissibilidade de recurso excepcional com fundamentação híbrida e necessidade de interposição simultânea de agravo interno e agravo do art. 1.042 do CPC/2015 para evitar preclusão

Publicado em: 11/08/2025 Processo Civil
Documento que aborda a tese jurídica extraída do acórdão sobre a inadmissibilidade de recurso excepcional com fundamentação híbrida, destacando a necessidade de manejo simultâneo do agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) e do agravo previsto no art. 1.042, aplicando a fungibilidade recursal para evitar preclusão e garantir o acesso às Cortes Superiores. Fundamentação baseada nos artigos 1.030, I e V, 1.021 e 1.042 do CPC/2015, bem como nos arts. 105, III e 102, III da CF/88. Súmula 182/STJ também mencionada. A análise crítica enfatiza a segurança processual na superação de decisões de inadmissibilidade com fundamentação híbrida, padronizando a atuação forense e reduzindo nulidades.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Diante de decisão de inadmissibilidade do recurso excepcional com fundamentação híbrida (CPC/2015, art. 1.030, I e V), cabe à parte interpor, simultaneamente, agravo interno (CPC/2015, art. 1.021) e agravo do art. 1.042, aplicando-se a lógica da fungibilidade recursal no sistema.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão, ao manter o entendimento firmado no agravo interno transcrito no relatório, acolhe a orientação de que, havendo dupla ratio de inadmissibilidade – uma vinculada à repercussão geral/recursos repetitivos e outra à admissibilidade intrínseca –, impõe-se a dupla via recursal para o exaurimento da instância. A providência evita preclusão e preserva o acesso às Cortes Superiores.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – competência do STJ para uniformização da lei federal.
  • CF/88, art. 102, III – competência do STF para controle difuso concentrado, quando pertinente.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  • Súmula 182/STJ (no que concerne à necessidade de impugnação específica no agravo interno, conforme precedente citado).

ANÁLISE CRÍTICA

A orientação sobre fundamentação híbrida aprimora a técnica recursal e mitiga riscos de preclusão, ao exigir manejo concomitante dos agravos adequados a cada fundamento. Embora aumente a complexidade estratégica, confere segurança na superação de decisões de inadmissibilidade, alocando a impugnação correta para cada capítulo da decisão.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese é relevante para padronizar a atuação forense em cortes de origem e tende a reduzir nulidades decorrentes de vias inadequadas. Reflexo prático: necessidade de protocolar simultaneamente os dois agravos quando presentes fundamentos mistos.


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