Cabimento restrito dos embargos de declaração para correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material conforme CPC/2015, art. 1.022, e fundamentos constitucionais aplicáveis

Este documento detalha a tese doutrinária extraída de acórdão que delimita o cabimento excepcional dos embargos de declaração, restrito à correção de vícios específicos previstos no CPC/2015, art. 1.022. Reafirma-se que os embargos são instrumento de integração e esclarecimento das decisões judiciais, e não meio recursal substitutivo, preservando segurança jurídica e estabilidade dos julgados. Fundamenta-se nos artigos 5º, incisos LIV e LV, e 93, inciso IX, da CF/88, destacando a taxatividade legal e o impacto na racionalização do processo. O modelo orienta a prática forense para demonstrar vícios específicos e evitar usos protelatórios, contribuindo para a eficiência e celeridade decisória.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Os embargos de declaração possuem cabimento restrito e excepcional, limitando-se à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, sendo inviável sua utilização fora desse rol taxativo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reafirma a compreensão consolidada de que os embargos de declaração constituem instrumento de integração e esclarecimento da decisão judicial, e não via recursal substitutiva. O rol do CPC/2015, art. 1.022 é taxativo, de modo que a ausência de qualquer um dos vícios nele previstos impõe a rejeição dos aclaratórios.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, LIV – devido processo legal (limitação do meio impugnativo ao âmbito legalmente definido).
  • CF/88, art. 5º, LV – contraditório e ampla defesa (meios e recursos a ela inerentes, nos limites legais).
  • CF/88, art. 93, IX – motivação das decisões judiciais (vinculada à possibilidade de integração por embargos de declaração quando houver vícios).

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

Não há súmula específica sobre o cabimento dos embargos de declaração além do regime legal do CPC/2015, art. 1.022.

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação estrita do cabimento dos embargos de declaração preserva a segurança jurídica e a estabilidade dos julgados, impedindo que um recurso de integração se converta em sucedâneo recursal. O entendimento da Turma é coerente com a finalidade instrumental dos embargos e previne usos protelatórios. Embora rigorosa, a interpretação respeita a taxatividade legal e harmoniza eficiência processual com a tutela do contraditório quando presentes vícios integráveis.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese reafirma parâmetros objetivos para o manejo dos aclaratórios e orienta a prática forense no sentido de identificar e demonstrar o vício específico. A tendência é de consolidar a racionalidade recursal, com impacto na redução de incidentes infundados e na celeridade decisória.