Tese doutrinária sobre a exigência do prequestionamento e indicação expressa de dispositivos legais para admissibilidade de recurso especial conforme Súmulas 282 e 284 do STF

Análise doutrinária da aplicação das Súmulas 282 e 284 do STF que vedam o conhecimento do recurso especial sem prequestionamento e indicação expressa do dispositivo legal violado, conforme os requisitos do CPC/2015, art. 1.029 e fundamentos constitucionais dos arts. 5º, LV e 105, III da CF/88. A tese destaca a importância da técnica recursal rigorosa para melhorar a admissibilidade dos recursos e a qualidade do debate no STJ.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A ausência de prequestionamento e a falta de indicação expressa do dispositivo legal supostamente violado impedem o conhecimento do recurso especial, segundo as Súmulas 282/STF e 284/STF.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O relatório reproduz a ementa do agravo interno mantido, que negou seguimento ao especial por não enfrentamento da matéria pelo acórdão recorrido (ausência de prequestionamento) e por deficiência de fundamentação na indicação normativa, aplicando as Súmulas 282/STF e 284/STF. A rejeição dos embargos confirma a correção dessa filtragem de admissibilidade.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III – pressupõe violação de lei federal devidamente suscitada e decidida na origem.
  • CF/88, art. 5º, LV – delimita o âmbito do debate recursal à matéria efetivamente discutida.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

ANÁLISE CRÍTICA

A aplicação conjugada das Súmulas 282 e 284 promove a racionalidade do juízo de admissibilidade, exigindo que a controvérsia seja debatida e que a peça recursal seja precisa quanto aos dispositivos de lei federal. O efeito prático é a indução de melhores padrões de técnica recursal e a prevenção de recursos genéricos ou dissociados do que foi decidido.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese orienta a advocacia a provocar o prequestionamento ainda na instância ordinária e a individualizar, com rigor, os dispositivos legais indicados no especial. A médio prazo, tende a reduzir a taxa de inadmissibilidade por vícios formais e a aprimorar a qualidade do debate no STJ.