
Anistia da Lei 6.683/79 não abrange ocultação de cadáver como crime permanente após vigência, conforme STF, com fundamentos constitucionais e legais para responsabilização penal
Publicado em: 05/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalTese doutrinária firmada pelo 1STF estabelece que a anistia prevista na Lei nº 6.683/79 não alcança atos contínuos de ocultação de cadáver praticados após a vigência da lei, fundamentada nos artigos da Constituição Federal, Código Penal e Súmula 711/STF, garantindo a responsabilização penal e proteção aos direitos humanos, em consonância com compromissos internacionais e princípios do Estado Democrático de Direito.
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