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Reconhecimento do direito fundamental ao luto digno da família da pessoa falecida e a vedação da ocultação de cadáver com base nos direitos da personalidade e dignidade humana

Publicado em: 05/08/2025 Constitucional Advogado Direito Penal
Tese doutrinária extraída de acórdão do STF que reconhece o direito fundamental ao luto digno como imprescritível, enfatizando a gravidade do crime de ocultação de cadáver e seus impactos na dignidade da pessoa humana e direitos da personalidade, com fundamentos constitucionais, penais e internacionais. Destaca-se a proteção jurídica às famílias, a humanização da justiça criminal e a importância das políticas públicas de memória e reparação.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O direito ao luto digno constitui direito fundamental da família da pessoa falecida, sendo vedada a perpetuação de situações que impeçam o sepultamento e o exercício desse direito, o que reforça a especial gravidade do crime de ocultação de cadáver.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão enfatiza que o direito ao luto digno possui natureza fundamental e imprescritível, transcendendo a esfera penal para alcançar o núcleo essencial dos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa humana. O crime de ocultação de cadáver, ao impedir a família de exercer esse direito, adquire altíssima lesividade, pois priva os familiares do ritual de despedida e do processo de elaboração do luto. O reconhecimento desse direito básico é reiteradamente respaldado por instrumentos internacionais e pela doutrina contemporânea, sendo referência central para a hermenêutica constitucional e penal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

  • CP, art. 211 – Ocultação de cadáver.
  • CCB/2002, art. 12 – Proteção à dignidade da pessoa humana e dos familiares.
  • Decreto nº 8.767/2016 (Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas contra o Desaparecimento Forçado), arts. 1º e 24 – Direito à verdade e à reparação das famílias.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmulas específicas sobre o direito ao luto digno, mas a jurisprudência reconhece sua centralidade no contexto dos direitos fundamentais.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento do direito fundamental ao luto digno representa uma evolução significativa na proteção dos direitos das famílias das vítimas de crimes graves, como o desaparecimento forçado e a ocultação de cadáver. Ao afirmar a imprescritibilidade da dor pela perda de um ente querido e a impossibilidade de privar indefinidamente os familiares desse direito, o STF contribui para a humanização do sistema de justiça criminal e para a efetividade dos direitos da personalidade.

Essa tese tem reflexos concretos não só no âmbito penal, mas também nas políticas públicas de memória, verdade e reparação, fortalecendo o dever estatal de garantir condições para que as famílias possam exercer plenamente o direito ao luto, inclusive com a busca e identificação de restos mortais. Trata-se de uma perspectiva inovadora, alinhada com a jurisprudência internacional de direitos humanos, que pode orientar futuras decisões judiciais sobre o enfrentamento de crimes de desaparecimento forçado e de graves violações de direitos humanos.

Em síntese, a consolidação desse entendimento pelo STF reforça o compromisso do Brasil com a justiça de transição e com a concretização dos direitos humanos, prevenindo a perpetuação da impunidade e promovendo a dignidade das vítimas e de seus familiares.


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