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Reconhecimento da repercussão geral pelo STF para análise constitucional da Lei de Anistia em crimes do regime militar e sua relevância para direitos humanos e justiça de transição

Publicado em: 05/08/2025 Processo CivilConstitucional Advogado
Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão do STF sobre o reconhecimento da repercussão geral em recursos extraordinários, destacando o enfrentamento de questões constitucionais relacionadas à aplicação da Lei de Anistia aos crimes do regime militar, com base no art. 102, §3º da CF/88, CPC/2015 e Regimento Interno do STF. Aborda a importância social, histórica e jurídica do tema, a função do STF como corte constitucional e os impactos na proteção dos direitos humanos e políticas públicas de justiça de transição.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O reconhecimento da repercussão geral nos recursos extraordinários visa permitir ao Supremo Tribunal Federal o enfrentamento de questões constitucionais que transcendem interesses subjetivos das partes, notadamente em casos de alta relevância social, histórica e jurídica, como a análise da recepção da Lei de Anistia diante dos crimes do regime militar.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A decisão enfatiza que a sistemática da repercussão geral, prevista no art. 102, §3º, da CF/88 e regulamentada pelo CPC/2015, art. 1.035, §2º, e pelo Regimento Interno do STF, art. 327, §1º, impõe ao recorrente o ônus de demonstrar o interesse geral e a transcendência das questões constitucionais discutidas. No caso em apreço, o tema da incidência ou não da Lei da Anistia aos crimes de natureza permanente e às graves violações de direitos humanos extrapola o interesse das partes e afeta diretamente a sociedade brasileira, demandando pronunciamento do STF em sede de controle difuso com efeitos generalizados.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 102, §3º (repercussão geral);

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 1.035, §2º (repercussão geral);
  2. Regimento Interno do STF, art. 327, §1º;

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas diretamente pertinentes à sistemática da repercussão geral além da previsão legal e regimental.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento da repercussão geral nesse contexto legitima a atuação do STF como corte constitucional responsável por harmonizar o direito interno aos paradigmas internacionais de proteção dos direitos humanos e por oferecer resposta definitiva à sociedade brasileira sobre temas de elevada complexidade e sensibilidade histórica.

A definição do STF poderá servir de precedente vinculante para casos futuros envolvendo anistia, prescrição e crimes de lesa-humanidade, além de influenciar o posicionamento do Brasil em organismos internacionais e a consolidação de políticas públicas de justiça de transição e memória.


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