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Reconhecimento da incompatibilidade da Lei de Anistia com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos pela CIDH e o dever do Estado brasileiro de cumprir sentenças internacionais mesmo diante de decisões do STF

Publicado em: 05/08/2025 Constitucional Advogado Direito Internacional
Tese doutrinária que aborda o conflito entre a Lei de Anistia brasileira e as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, destacando a obrigatoriedade do cumprimento das sentenças internacionais pelo Estado brasileiro, fundamentada na prevalência dos direitos humanos prevista na Constituição Federal e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, e o possível impacto na justiça de transição e na relação entre o STF e a CIDH.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

A Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) considera incompatíveis com a Convenção Americana sobre Direitos Humanos as disposições da Lei de Anistia que impedem a investigação e punição de graves violações, impondo ao Estado brasileiro o dever de dar cumprimento às sentenças internacionais mesmo diante de decisões do Supremo Tribunal Federal em sentido diverso.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão reconhece a existência de decisões da CIDH, notadamente nos casos “Gomes Lund e outros vs. Brasil” e “Vladimir Herzog vs. Brasil”, que impõem ao Estado brasileiro obrigações de investigação, persecução penal e reparação às vítimas de graves violações de direitos humanos, rechaçando a aplicação da Lei da Anistia como obstáculo à responsabilização. A argumentação se fundamenta no princípio da prevalência dos direitos humanos e na obrigatoriedade do cumprimento das decisões internacionais, ainda que contrárias ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 4º, inciso II (prevalência dos direitos humanos);
  2. CF/88, art. 5º, §2º (os direitos e garantias expressos na CF não excluem outros decorrentes de tratados internacionais);

FUNDAMENTO LEGAL

  1. Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 1.1 e 68.1 (obrigação de respeito e cumprimento das decisões da Corte);
  2. Decreto 678/1992 (promulga a Convenção Americana no Brasil);
  3. Lei 6.683/1979, art. 1º (concessão de anistia, objeto da controvérsia);

SÚMULAS APLICÁVEIS

Não há súmulas específicas do STF ou STJ sobre a eficácia interna de sentenças da CIDH, mas a matéria é objeto de intenso debate doutrinário e jurisprudencial.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese evidencia o embate entre a soberania jurisdicional interna e as obrigações internacionais do Brasil em matéria de direitos humanos, com potencial para redefinir a relação entre o STF e a CIDH. O reconhecimento da força vinculante das decisões internacionais pode conduzir ao afastamento da Lei da Anistia nas hipóteses de graves violações aos direitos humanos, inclusive para fatos anteriores à adesão formal do Brasil à competência contenciosa da Corte.

A consolidação desse entendimento pelo STF poderá representar uma guinada na efetivação da justiça de transição, promovendo a responsabilização de agentes estatais e a reparação das vítimas, além de fortalecer a posição do Brasil no sistema regional de proteção dos direitos humanos. Contudo, suscita discussões sobre os limites da jurisdição internacional e a adaptação do direito interno às decisões da Corte Interamericana.


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