Análise da constitucionalidade da Lei da Anistia (Lei 6.683/1979) pelo STF na ADPF 153, destacando fundamentos constitucionais, efeitos bilaterais e limitações à revisão judicial
Publicado em: 05/08/2025 Constitucional AdvogadoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O julgamento da ADPF 153 pelo Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade e a recepção da Lei da Anistia ( Lei 6.683/1979) pela Constituição Federal de 1988, com caráter bilateral e abrangente, inclusive para agentes do Estado, sendo a revisão de seus efeitos matéria de competência do Poder Legislativo, não do Poder Judiciário.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STF, no julgamento paradigmático da ADPF 153, consolidou o entendimento de que a Lei de Anistia foi recepcionada pela ordem constitucional de 1988 e manteve sua eficácia quanto à concessão de anistia tanto aos opositores do regime militar quanto aos agentes do Estado, em razão do caráter bilateral da norma. O acórdão enfatiza que eventual revisão dessa decisão política cabe ao Poder Legislativo, não se admitindo a reinterpretação judicial para restringir o alcance da anistia.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, inciso XXXVI (ato jurídico perfeito, coisa julgada e direito adquirido);
- CF/88, art. 60, §4º, IV (cláusula pétrea da separação de poderes);
- ADCT, art. 8º (anistia constitucional);
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.683/1979, art. 1º (concessão de anistia);
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 674/STF: “A anistia prevista no art. 8º do ADCT não alcança os militares expulsos com base em legislação disciplinar ordinária, ainda que em razão de atos praticados por motivação política.”
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento do STF confere robustez à segurança jurídica e à estabilidade institucional, vedando a reinterpretação judicial de leis dotadas de caráter político e histórico, como a Lei da Anistia. Contudo, essa posição é alvo de severas críticas no âmbito internacional, especialmente por órgãos como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que consideram incompatível com os deveres internacionais do Brasil a manutenção de anistia para crimes de lesa-humanidade.
A argumentação do acórdão valoriza o respeito à separação de poderes e à legitimidade das decisões do Poder Constituinte e do Legislativo, mas suscita o debate sobre a harmonização entre a ordem jurídica interna e as obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. O futuro julgamento do STF poderá reavaliar a extensão da anistia à luz do controle de convencionalidade e do princípio da dignidade da pessoa humana, com possíveis desdobramentos na responsabilização penal por graves violações de direitos humanos.
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