Controle de convencionalidade da Lei 6.683/1979 frente à Corte Interamericana de Direitos Humanos: imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia para crimes de lesa-humanidade no ordenamento brasileiro
Publicado em: 05/08/2025 Processo CivilConstitucional AdvogadoTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O controle de convencionalidade das leis nacionais, especialmente da Lei nº 6.683/1979, impõe ao Estado brasileiro a observância das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente quanto à imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia para crimes de lesa-humanidade, ainda que reconhecida sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A tese reflete o crescente protagonismo dos tratados internacionais de direitos humanos e a incidência do controle de convencionalidade no ordenamento interno. Não obstante o STF ter reconhecido a recepção da Lei da Anistia pela CF/88, decisões recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos — especialmente o caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Vladimir Herzog — afirmam que a anistia não pode ser obstáculo à responsabilização penal de autores de crimes de lesa-humanidade. Isso implica a obrigatoriedade de o Estado brasileiro observar a jurisprudência internacional e evitar a prescrição ou anistia em face dessas graves violações, sob pena de responsabilização internacional.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, §2º – os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes de tratados internacionais.
- CF/88, art. 4º, II – prevalência dos direitos humanos.
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.683/1979 – análise de sua compatibilidade com tratados internacionais.
- Decreto 678/1992 – promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
- Decreto 7030/2009 – promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Não há súmula vinculante específica sobre controle de convencionalidade, mas destaca-se a Súmula 711/STF quanto à natureza do crime permanente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O reconhecimento do controle de convencionalidade reforça a necessidade de harmonização do direito interno com os padrões internacionais, sobretudo em matéria de direitos humanos. A prevalência da decisão da Corte Interamericana pode, no futuro, ensejar modificações legislativas ou revisões jurisprudenciais, de modo a afastar a anistia e a prescrição para crimes de lesa-humanidade, mesmo que cometidos sob o manto de regimes de exceção. O STF será chamado a modular os efeitos dessas decisões, equilibrando soberania, segurança jurídica e proteção à dignidade humana.
ANÁLISE CRÍTICA
A tese propicia a evolução do direito brasileiro rumo a uma ordem constitucional aberta aos direitos humanos, mas desafia o STF a compatibilizar a soberania nacional e a força normativa da Constituição com as obrigações internacionais. Embora o controle de convencionalidade seja reconhecido, a eficácia interna das decisões internacionais ainda encontra limites práticos e teóricos, notadamente diante da ausência de mecanismos automáticos de incorporação ou de revisão de decisões nacionais em desacordo com tais tratados. A tendência, contudo, é de crescente influência das decisões internacionais na interpretação e aplicação do direito doméstico, sobretudo em matéria de graves violações de direitos humanos.
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