?>

Controle de convencionalidade da Lei 6.683/1979 frente à Corte Interamericana de Direitos Humanos: imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia para crimes de lesa-humanidade no ordenamento brasileiro

Publicado em: 05/08/2025 Processo CivilConstitucional Advogado
Tese doutrinária que analisa o controle de convencionalidade da Lei nº 6.683/1979, enfatizando a obrigatoriedade do Estado brasileiro em observar decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia para crimes de lesa-humanidade, mesmo diante do reconhecimento da constitucionalidade da Lei da Anistia pelo STF, com base nos artigos 5º, §2º e 4º, II da Constituição Federal de 1988 e tratados internacionais ratificados.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O controle de convencionalidade das leis nacionais, especialmente da Lei nº 6.683/1979, impõe ao Estado brasileiro a observância das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, notadamente quanto à imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia para crimes de lesa-humanidade, ainda que reconhecida sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

A tese reflete o crescente protagonismo dos tratados internacionais de direitos humanos e a incidência do controle de convencionalidade no ordenamento interno. Não obstante o STF ter reconhecido a recepção da Lei da Anistia pela CF/88, decisões recentes da Corte Interamericana de Direitos Humanos — especialmente o caso Gomes Lund (Guerrilha do Araguaia) e Vladimir Herzog — afirmam que a anistia não pode ser obstáculo à responsabilização penal de autores de crimes de lesa-humanidade. Isso implica a obrigatoriedade de o Estado brasileiro observar a jurisprudência internacional e evitar a prescrição ou anistia em face dessas graves violações, sob pena de responsabilização internacional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, §2º – os direitos e garantias expressos na Constituição não excluem outros decorrentes de tratados internacionais.
  • CF/88, art. 4º, II – prevalência dos direitos humanos.

FUNDAMENTO LEGAL

  • Lei 6.683/1979 – análise de sua compatibilidade com tratados internacionais.
  • Decreto 678/1992 – promulga a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
  • Decreto 7030/2009 – promulga a Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados.

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Não há súmula vinculante específica sobre controle de convencionalidade, mas destaca-se a Súmula 711/STF quanto à natureza do crime permanente.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento do controle de convencionalidade reforça a necessidade de harmonização do direito interno com os padrões internacionais, sobretudo em matéria de direitos humanos. A prevalência da decisão da Corte Interamericana pode, no futuro, ensejar modificações legislativas ou revisões jurisprudenciais, de modo a afastar a anistia e a prescrição para crimes de lesa-humanidade, mesmo que cometidos sob o manto de regimes de exceção. O STF será chamado a modular os efeitos dessas decisões, equilibrando soberania, segurança jurídica e proteção à dignidade humana.

ANÁLISE CRÍTICA

A tese propicia a evolução do direito brasileiro rumo a uma ordem constitucional aberta aos direitos humanos, mas desafia o STF a compatibilizar a soberania nacional e a força normativa da Constituição com as obrigações internacionais. Embora o controle de convencionalidade seja reconhecido, a eficácia interna das decisões internacionais ainda encontra limites práticos e teóricos, notadamente diante da ausência de mecanismos automáticos de incorporação ou de revisão de decisões nacionais em desacordo com tais tratados. A tendência, contudo, é de crescente influência das decisões internacionais na interpretação e aplicação do direito doméstico, sobretudo em matéria de graves violações de direitos humanos.


Outras doutrinas semelhantes


Reconhecimento da imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia dos crimes de lesa-humanidade no Brasil à luz do direito internacional e da Constituição Federal

Reconhecimento da imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia dos crimes de lesa-humanidade no Brasil à luz do direito internacional e da Constituição Federal

Publicado em: 04/08/2025 Processo CivilConstitucional Advogado

Tese doutrinária fundamentada em jurisprudência internacional e dispositivos constitucionais que sustenta a imprescritibilidade e insuscetibilidade de anistia para crimes de lesa-humanidade, incluindo sequestro, tortura e homicídio, mesmo que não tipificados à época dos fatos, visando a reabertura de processos criminais relacionados a graves violações dos direitos humanos durante regimes autoritários.

Acessar

Análise da Incidência da Lei da Anistia nº 6.683/1979 sobre Crimes Permanentes e Graves Violações de Direitos Humanos à Luz da Constituição Federal de 1988 e da ADPF 153 do STF

Análise da Incidência da Lei da Anistia nº 6.683/1979 sobre Crimes Permanentes e Graves Violações de Direitos Humanos à Luz da Constituição Federal de 1988 e da ADPF 153 do STF

Publicado em: 05/08/2025 Processo CivilConstitucional Advogado

Documento que examina a aplicação da Lei da Anistia sobre crimes permanentes cometidos durante a Ditadura Militar, destacando fundamentos constitucionais, jurisprudência do STF (ADPF 153 e Súmula 711), e a não abrangência da anistia para delitos cuja execução perdura após 15/08/1979, visando garantir a efetividade dos direitos humanos e a justiça.

Acessar

Reconhecimento da repercussão geral sobre a aplicação da Lei da Anistia em crimes permanentes e graves violações de direitos humanos na Ditadura Militar e sua compatibilidade com a Constituição e tratados internac...

Reconhecimento da repercussão geral sobre a aplicação da Lei da Anistia em crimes permanentes e graves violações de direitos humanos na Ditadura Militar e sua compatibilidade com a Constituição e tratados internac...

Publicado em: 05/08/2025 Processo CivilConstitucional Advogado

Documento que aborda a decisão do STF sobre a repercussão geral na discussão da Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia) aplicada a crimes permanentes e graves violações de direitos humanos cometidos por agentes públicos durante a Ditadura Militar, destacando fundamentos constitucionais e legais, a tensão entre soberania legislativa e compromissos internacionais, além das consequências para responsabilização penal, investigação estatal e reparação das vítimas.

Acessar