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Natureza permanente do crime de ocultação de cadáver e inaplicabilidade da anistia após o termo final da Lei 6.683/79, com fundamentação constitucional e penal pelo STF

Publicado em: 05/08/2025 Advogado Direito Penal Processo Penal
Tese doutrinária e jurisprudencial do STF que reconhece a natureza permanente do crime de ocultação de cadáver, estabelecendo a inaplicabilidade da anistia para fatos posteriores a 15/08/1979, com base no Código Penal, Constituição Federal e Súmulas, visando garantir a responsabilização penal adequada e a proteção dos direitos fundamentais.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:

O crime de ocultação de cadáver, na modalidade “ocultar”, é de natureza permanente, consumando-se enquanto o cadáver estiver oculto, sendo inaplicável a anistia a fatos praticados após o termo final estabelecido na Lei nº 6.683/79.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STF reafirma a natureza permanente do crime de ocultação de cadáver, cuja consumação se prolonga enquanto perdurar a conduta de ocultação. Assim, a cada momento em que o cadáver permanece oculto, atualiza-se a conduta ilícita, sendo possível a responsabilização penal enquanto perdurar a situação. A anistia não pode ser aplicada a tais crimes em relação a fatos ou omissões praticados após o termo ad quem fixado pela legislação específica (15/8/1979), sob pena de se admitir uma abolitio criminis prospectiva, incompatível com a lógica do Direito Penal nacional.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 5º, XL – Princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da retroatividade da lei penal benéfica, limitada pelo período de vigência do benefício.
  • CF/88, art. 5º, caput – Direitos fundamentais.

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 711/STF: “A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.”

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento da natureza permanente do crime de ocultação de cadáver possui efeitos práticos relevantes, especialmente quanto à incidência das regras de prescrição, flagrante delito e aplicação da lei penal no tempo. Esse entendimento impede a utilização indevida da anistia para acobertar condutas criminosas que se perpetuam para além do período de sua vigência, reafirmando o papel do Direito Penal como instrumento de proteção de bens jurídicos fundamentais, como a dignidade da pessoa humana e o direito das famílias ao luto.

A tese fixa balizas importantes para a persecução penal de crimes graves cometidos no contexto de regimes autoritários, alinhando o direito interno aos compromissos internacionais em matéria de direitos humanos e à jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ressalte-se que a decisão do STF não afasta a exigência de prova da materialidade e autoria, nem implica em imprescritibilidade automática, mas ajusta a aplicação da anistia aos limites estritos da lei, evitando distorções interpretativas e garantindo a segurança jurídica.

Portanto, a manutenção dessa orientação pelo Tribunal Supremo contribui para a efetividade do sistema de justiça e para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, servindo de paradigma para casos futuros envolvendo crimes permanentes e o alcance de anistias legais.


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