Declínio de competência da Primeira Seção do STJ para a Corte Especial sobre honorários recursais por transversalidade, visando uniformização e prevenção de divergências (CF/88, art.105, III; CPC/2015, art.1.03...
Modelo descritivo da decisão em que a Primeira Seção do STJ declina de sua competência em razão da transversalidade da controvérsia sobre honorários recursais, remetendo a matéria à Corte Especial para garantir alcance institucional e uniformização de entendimentos. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/2015, art. 1.036]; normas regimentais aplicáveis [RISTJ, art. 257-A, §1º] e [RISTJ, art. 257-C]. Objetivo: prevenir antinomias internas, conferir maior autoridade persuasiva ao precedente repetitivo e balizar a aplicação do dispositivo sobre honorários recursais ([CPC/2015, art. 85, §11]), promovendo segurança jurídica para a advocacia e a Administração Pública. Não há súmulas diretamente aplicáveis ao deslocamento de competência interna do STJ.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
Declínio de competência da Primeira Seção para a Corte Especial em razão de a matéria ser comum às três Seções, visando uniformização e prevenção de divergências internas.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Reconhecida a transversalidade da controvérsia sobre honorários recursais, a Primeira Seção declinou competência para a Corte Especial, assegurando que a tese a ser fixada tenha alcance institucional e previna futuras antinomias internas entre Seções do STJ. A medida reforça a coerência do sistema de precedentes qualificados.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 105, III
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.036; RISTJ, art. 257-A, §1º; RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas diretamente aplicáveis ao deslocamento de competência interna do STJ.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O julgamento pela Corte Especial tende a produzir maior estabilidade e autoridade persuasiva do precedente repetitivo, reduzindo o risco de fragmentação jurisprudencial e ampliando a segurança jurídica para a advocacia e a Administração Pública.
ANÁLISE CRÍTICA, FUNDAMENTOS E CONSEQUÊNCIAS
A centralização na Corte Especial é técnica e prudente, dada a natureza intersetorial do tema. Espera-se a fixação de critérios objetivos que balizem a aplicação do art. 85, §11, do CPC/2015, com efeitos uniformes em matérias cíveis, públicas e previdenciárias, evitando soluções casuísticas.