Delimitação sob rito repetitivo da necessidade de contrato individual para retenção de honorários advocatícios pelo sindicato na execução de sentença coletiva, com base em CF/88 e Estatuto da Advocacia

Delimitação da controvérsia jurídica sobre a exigência de contrato individual firmado entre sindicato e filiados para retenção de honorários advocatícios contratuais no cumprimento individual de sentença coletiva, sob o rito dos recursos repetitivos. O documento analisa o equilíbrio entre a autonomia privada prevista no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e a proteção do substituído, destacando fundamentos constitucionais (CF/88, arts. 5º, 8º, 133 e 105) e legais (CPC/2015, CCB/2002). Discute-se o impacto dessa definição na gestão de contratos, execução judicial e transparência, contemplando ainda súmulas do STF aplicáveis e os efeitos sobre precatórios, RPVs e compliance sindical.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Delimitação, sob o rito dos repetitivos, da controvérsia sobre a necessidade de apresentação de contrato individual celebrado com cada filiado para que o sindicato, atuando como substituto processual, possa reter honorários advocatícios contratuais no cumprimento/execução individual de sentença coletiva.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão não decide o mérito material sobre a retenção de honorários contratuais; ele delimita a tese controvertida a ser definida em julgamento repetitivo. A questão posta contrapõe, de um lado, a autonomia privada e a disciplina do Estatuto da Advocacia quanto ao destaque de honorários em favor do patrono contratado pelo sindicato (contrato coletivo), e, de outro, a proteção do substituído e a exigência de consentimento individual para que haja abatimento no crédito de cada beneficiário na execução individual da sentença coletiva. A definição repetitiva fornecerá parâmetro uniforme para as execuções, precatórios/RPVs e rotinas de pagamento, especialmente em demandas massificadas envolvendo substituição processual sindical.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação da tese repetitiva tende a impactar diretamente a gestão de contratos de honorários celebrados por entidades sindicais, a organização de cumprimentos de sentença coletivos e a rotina de pagamentos judiciais. Uma conclusão pela exigência de contrato individual pode reforçar a transparência e a proteção dos substituídos, mas aumentará custos transacionais. Por outro lado, uma conclusão pela suficiência do contrato coletivo facilitará a efetividade e a economia processual, exigindo contrapesos de informação e consentimento.

ANÁLISE CRÍTICA

A delimitação equilibra dois vetores: a eficiência coletiva da tutela via sindicato e a autodeterminação patrimonial do substituído. O Estatuto da Advocacia, ao admitir o destaque (Lei 8.906/1994, art. 22, §4º) e ao prever, após 2018, regra específica para entidades de classe (§7º), fornece base normativa, mas não elimina a tensão com princípios de proteção do crédito do jurisdicionado e de informação adequada. As consequências práticas da decisão repetitiva serão expressivas: afetarão controles de precatórios/RPVs, exigências de comprovação documental nos autos e políticas de compliance de sindicatos e sociedades de advogados. A futura tese deverá modular o ponto de equilíbrio entre autonomia contratual, boa-fé objetiva e efetividade executiva, prevenindo enriquecimento sem causa (CCB/2002, art. 884) e assegurando segurança jurídica.