
Correção monetária e juros de mora sobre multas por improbidade administrativa devem incidir desde a data do ato ímprobo, conforme decisão do STJ e fundamentos do CCB/2002 e Lei 8.429/1992
Publicado em: 27/06/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilDocumento que apresenta a tese jurídica do STJ determinando que a correção monetária e os juros de mora incidentes sobre multas civis decorrentes de atos de improbidade administrativa devem ser calculados a partir da data do ato ímprobo, com base na natureza extracontratual da responsabilidade civil. Fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei 8.429/1992 e no Código Civil, consolidando entendimento para garantir a efetividade da sanção e a proteção do patrimônio público. Inclui análise crítica, súmulas aplicáveis e considerações sobre impactos práticos e processuais.
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