Reconhecimento da Repercussão Geral como Condição para Análise do Mérito em Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal conforme Emenda Constitucional nº 45/2004
Publicado em: 11/06/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO:
O reconhecimento da repercussão geral é condição necessária para que o Supremo Tribunal Federal examine o mérito de recurso extraordinário sobre matéria constitucional, nos termos do regime instituído pela Emenda Constitucional nº 45/2004.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão evidencia a importância do instituto da repercussão geral como filtro de acesso ao Supremo Tribunal Federal (STF), restringindo a atuação daquela Corte às questões constitucionais de relevância social, econômica, política ou jurídica que transcendam os interesses subjetivos das partes. Tal requisito processual reforça a função do STF como tribunal constitucional, evitando a sobrecarga da Corte e assegurando a racionalização do sistema de precedentes obrigatórios.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre a necessidade da repercussão geral para o exame do mérito do recurso extraordinário, mas a jurisprudência consolidada do STF reconhece a imprescindibilidade desse requisito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação dessa tese tem relevância fundamental para o sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, pois delimita o papel do STF e propicia maior eficiência e celeridade processual. Os reflexos futuros incluem a uniformização da interpretação constitucional e a diminuição do número de recursos submetidos ao Supremo, priorizando questões de impacto coletivo. No aspecto prático, a ausência de repercussão geral impede o conhecimento do mérito do recurso extraordinário, o que estimula o aprimoramento da argumentação nos recursos e a seleção criteriosa de matérias levadas à Suprema Corte.
ANÁLISE CRÍTICA
O regime de repercussão geral, apesar de sua eficácia em filtrar demandas, suscita debates quanto à sua aplicação e ao critério de relevância. A decisão reafirma a necessidade de uma interpretação restritiva quanto ao acesso ao STF, fortalecendo o papel institucional da Corte. A argumentação jurídica se ancora fortemente no texto constitucional e na legislação processual, demonstrando um compromisso com a efetividade e racionalização do sistema recursal. As consequências práticas incluem a valorização do precedente e a redução da morosidade judicial, mas também impõem desafios quanto à definição objetiva do que seja matéria de repercussão geral, tema que continuará a demandar aprimoramento doutrinário e jurisprudencial.
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