Repercussão geral como requisito de admissibilidade para conhecimento do mérito em recurso extraordinário pelo Supremo Tribunal Federal
Publicado em: 06/06/2025 Processo CivilConstitucionalTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A apreciação da repercussão geral em sede de recurso extraordinário é condição de admissibilidade necessária para o conhecimento do mérito pelo Supremo Tribunal Federal.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 633360 reafirma que a repercussão geral configura verdadeiro filtro de acesso à jurisdição constitucional da Suprema Corte. Trata-se de uma fase processual obrigatória, na qual se analisa se a questão suscitada transcende os interesses das partes e apresenta relevância social, política, econômica ou jurídica. Sem o reconhecimento da repercussão geral, o mérito do recurso extraordinário não será objeto de apreciação pelo STF, caracterizando-se, assim, como pressuposto processual de admissibilidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
CF/88, art. 102, §3º: "No recurso extraordinário o recorrente deverá demonstrar a repercussão geral das questões constitucionais discutidas no caso, nos termos da lei, a fim de que o Tribunal examine a admissão do recurso, somente podendo recusá-lo pela manifestação de dois terços de seus membros."
FUNDAMENTO LEGAL
CPC/2015, art. 1.035, §§1º e 2º: Disciplinam o procedimento de análise da repercussão geral e seus efeitos processuais.
SÚMULAS APLICÁVEIS
Não há súmulas específicas sobre o tema, mas a jurisprudência do STF é consolidada quanto à indispensabilidade da repercussão geral como requisito de admissibilidade do recurso extraordinário.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A fixação dessa tese pelo STF reforça o papel institucional da repercussão geral como instrumento de racionalização do acesso ao Supremo, garantindo que apenas os temas de real relevância constitucional sejam submetidos ao seu julgamento. Tal mecanismo contribui para a eficiência do Poder Judiciário e para a uniformização da interpretação constitucional. Os reflexos futuros dessa decisão apontam para a consolidação de uma cultura processual orientada pela seletividade e pelo aprimoramento dos recursos extraordinários, evitando a sobrecarga da Corte com demandas de interesse restrito.
ANÁLISE CRÍTICA E OBJETIVA
O fundamento jurídico da decisão está ancorado na necessidade de se preservar o caráter extraordinário do recurso e a função precípua do STF como Corte Constitucional. Ao exigir a demonstração da repercussão geral, o Tribunal afasta a análise de casos meramente individuais, promovendo maior celeridade processual e eficiência jurisdicional. A argumentação privilegia a segurança jurídica e a coerência do sistema recursal. Contudo, ressalta-se que a rigidez do filtro pode gerar críticas quanto ao acesso à jurisdição constitucional, especialmente em matérias de interesse relevante, mas de difícil demonstração de transcendência. Em termos práticos, a decisão impacta advogados e jurisdicionados, que devem aprimorar a fundamentação dos recursos, e contribui para o fortalecimento do papel seletivo do STF.
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