Pesquisa: Direito Digital, Processo Penal

  • Filtros Ativos
  • Direito Digital
    Processo Penal
Especialidade e subsidiariedade: prevalência do CP, art. 217-A sobre o art. 215-A quando a vítima é menor de 14 anos

5419 - Especialidade e subsidiariedade: prevalência do CP, art. 217-A sobre o art. 215-A quando a vítima é menor de 14 anos

Publicado em: 19/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que resolve o conflito aparente entre [CP, art. 217-A] e [CP, art. 215-A] pelos princípios da lex specialis e da subsidiariedade expressa: o tipo do estupro de vulnerável é especial por conter a elementar “idade da vítima”, de modo que qualquer ato libidinoso com vítima menor de 14 anos desloca a incidência para [CP, art. 217-A], enquanto [CP, art. 215-A] só se aplica se “o ato não constitui crime mais grave” (subsidiariedade). Fundamento constitucional: [CF/88, art. 227, §4º]. Enquadramento harmônico com as alterações legislativas (pós [Lei 12.015/2009] e [Lei 13.718/2018]) e consolidação jurisprudencial por [Súmula 593/STJ] e [Súmula 83/STJ]. Efeitos práticos: uniformiza o enquadramento típico, evita pedidos infundados de desclassificação e preserva a coerência do Título VI do Código Penal.

Ler Doutrina Completa

STJ: proporcionalidade é matéria de dosimetria (CP, art. 59), vedada a criação judicial de “tipos intermediários”; legalidade penal e reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX)

5417 - STJ: proporcionalidade é matéria de dosimetria (CP, art. 59), vedada a criação judicial de “tipos intermediários”; legalidade penal e reserva legal (CF/88, art. 5º, XXXIX)

Publicado em: 19/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária do acórdão: o STJ sustenta que a gradação entre condutas deve ser resolvida na dosimetria da pena, não por desclassificação do tipo penal, vedando-se a criação judicial de “tipos intermediários”. Reconhece-se déficit legislativo para gradações, mas veda-se solução contra legem, preservando a reserva legal penal [CF/88, art. 5º, XXXIX] e a individualização da pena [CF/88, art. 5º, XLVI]. Fundamento legal para aplicação de circunstâncias judiciais: [CP, art. 59]; referência ao tipo aplicado no caso: [CP, art. 217-A]. Súmulas e balizas recursais consideradas: [Súmula 7/STJ], [Súmula 83/STJ]. Implicações: reforço da segurança jurídica, prevenção de desclassificações indevidas, e necessidade de reforma legislativa para introduzir causas de diminuição ou tipos privilegiados.

Ler Doutrina Completa

Acórdão sobre cabimento restrito dos embargos de declaração no processo penal — apenas para omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CF/88, arts. 5º e 93)

5287 - Acórdão sobre cabimento restrito dos embargos de declaração no processo penal — apenas para omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CF/88, arts. 5º e 93)

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoConstitucionalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que reafirma a função estrita dos embargos de declaração no processo penal: admissíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou para correção de erro material, inclusive de ofício. O acórdão, com acolhimento parcial dos embargos, corrigiu erro material na referência ao regime dos repetitivos, e afastou o uso dos embargos como sucedâneo recursal para rediscutir mérito ou como mero instrumento de prequestionamento sem vício. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX]. Fundamento legal: [CPP, art. 619]; por analogia, [CPC/2015, art. 494, I]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (vedação ao reexame fático-probatório). Impacto prático: reforço da segurança jurídica, combate a embargos protelatórios e orientação para que a revisão de mérito se dê por recurso próprio.

Ler Doutrina Completa

Valoração do emprego de arma branca na pena-base do roubo após Lei 13.654/2018: possibilidade de consideração como circunstância judicial desfavorável, com fundamentação concreta e respeito à non reformatio in ...

5289 - Valoração do emprego de arma branca na pena-base do roubo após Lei 13.654/2018: possibilidade de consideração como circunstância judicial desfavorável, com fundamentação concreta e respeito à non reformatio in ...

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que admite a valoração do emprego de arma branca como circunstância judicial desfavorável na primeira fase da dosimetria em crimes de roubo, em razão da novatio legis in mellius promovida pela [Lei 13.654/2018], desde que o juiz fundamente concretamente a valoração e observe a vedação à reformatio in pejus (especialmente na ausência de recurso acusatório). Fundamentos constitucionais e legais apontados: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX]; [CP, art. 59]; [CP, art. 157, §2º] e [CP, art. 157, §2º-A]; [CPP, art. 387, II], [CPP, art. 387, III], [CPP, art. 617]. Aplica-se, para efeitos recursais, a diretriz da Súmula 7/STJ quanto ao reexame fático-probatório. A tese busca equilibrar a proporcionalidade e a individualização da pena, evitando automatismos e garantindo lastro fático, transparência na fundamentação e controle recursal entre réu e acusação (Ministério Público).

Ler Doutrina Completa

Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

5292 - Embargos de declaração no processo penal: cabimento restrito a ambiguidade, obscuridade, contradição interna ou omissão (CPP, art. 619); aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 1.022

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre a tese jurisprudencial de que os embargos de declaração no processo penal são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, obscuridade, contradição interna (inadequação lógica entre fundamentação e conclusão) ou omissão, conforme [CPP, art. 619], não servindo para manifestar mera insatisfação com o resultado do julgamento. Fundamenta-se também nos princípios constitucionais da prestação jurisdicional e da publicidade [CF/88, art. 5º, XXXV]; [CF/88, art. 93, IX], e admite o emprego subsidiário do Código de Processo Civil para integração do julgado [CPC/2015, art. 1.022], bem como na disciplina processual penal geral [CPP, art. 3º]. Conclusão prática: os embargos atuam como instrumento de integração e esclarecimento do acórdão, preservando a segurança jurídica e evitando a rediscussão meritória que prejudique a razoável duração do processo.

Ler Doutrina Completa

Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

5290 - Tese do STJ sobre vedação à transposição valorativa do uso de arma branca na dosimetria pelo recurso especial e limites ao reexame fático (Súmula 7/STJ)

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Acórdão que fixa a tese: o Superior Tribunal de Justiça não pode, na via do recurso especial — inclusive sob rito repetitivo — realizar a transposição valorativa do uso de arma branca para a primeira fase da dosimetria nem compelir o Tribunal de origem a fazê-lo, por se tratar de matéria de juízo fático-probatório reservada às instâncias ordinárias e vedada ao reexame pela Súmula 7/STJ. Destaca a competência do STJ para uniformizar o direito sem reformatio in pejus, assinalando a necessidade de fundamentação adequada pelas cortes locais. Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 105, III]; [CF/88, art. 93, IX]; [CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPP, art. 387, II]; [CPP, art. 387, III]; [Súmula 7/STJ].

Ler Doutrina Completa

Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

5294 - Fundamentação suficiente (não analítica) atende dever constitucional de motivação — precedente STF (QO no AI 791.292) — fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022]

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalProcesso Penal

Síntese doutrinária e jurisprudencial que sustenta ser suficiente, para cumprimento do dever constitucional de motivação, fundamentação idônea e coerente mesmo quando sucinta, sem exigir exame exaustivo de todas as alegações ou provas, com base no precedente vinculante do STF (QO no AI 791.292) e observância pelo STJ. Efeitos práticos: harmonização entre celeridade e garantia de motivação, redução de nulidades formais e limitação de embargos por “omissões artificiais”. Fundamentos: [CF/88, art. 93, IX]; [CPP, art. 619]; [CPC/2015, art. 1.022].

Ler Doutrina Completa

Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

5293 - Embargos de declaração não servem para rediscussão do mérito ou reexame de provas — vedação ao manejo infringente; fund.: [CPC/2015, art. 1.022], [CPP, art. 619], [CF/88, art. 93, IX] e Súm. 7 e 83/STJ

Publicado em: 18/08/2025 AdvogadoProcesso CivilProcesso Penal

Modelo que resume a tese de que os embargos de declaração têm finalidade integrativa e não podem ser utilizados como via para rediscutir o mérito ou promover reexame fático-probatório, vedando o manejo com finalidade infringente ou sucedâneo recursal. Fundamenta-se em [CPC/2015, art. 1.022] (competência dos embargos), em [CPP, art. 619] (hipóteses no processo penal) e no princípio da publicidade e motivação judicial previsto em [CF/88, art. 93, IX]. Afirma-se a aplicabilidade das Súmulas 7/STJ e 83/STJ para impedir o revolvimento de provas e preservar a estabilidade dos precedentes, coibindo uso protelatório e garantindo eficiência processual.

Ler Doutrina Completa

Preponderância da agravante multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea: compensação proporcional e exasperação da pena além de 1/6 com motivação concreta

5296 - Preponderância da agravante multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea: compensação proporcional e exasperação da pena além de 1/6 com motivação concreta

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de tese jurisprudencial extraída de acórdão que postula o reconhecimento da preponderância da agravante da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, autorizando compensação apenas proporcional e a exasperação da pena em fração superior a 1/6, desde que motivada concretamente. Natureza do pedido: validação da técnica de dosimetria que compensa uma reincidência com a confissão e utiliza as demais para majorar a reprimenda; partes envolvidas: agente multirreincidente (réu) e o julgador/aplicador da pena. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI],[CP, art. 61, I],[CP, art. 65, III, d]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Finalidade: orientar decisões sobre dosimetria penal observando proporcionalidade, razoabilidade, culpabilidade incrementada e prevenção especial, preservando a discricionariedade regrada do magistrado.

Ler Doutrina Completa

Tese sobre alcance de "acórdão condenatório" (CP, art.117, IV): abrange condenação inicial e confirmação em 2º grau e interrompe prescrição, com fundamentos constitucionais e processuais

5308 - Tese sobre alcance de "acórdão condenatório" (CP, art.117, IV): abrange condenação inicial e confirmação em 2º grau e interrompe prescrição, com fundamentos constitucionais e processuais

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Documento doutrinário extraído de acórdão que defende que a expressão "acórdão condenatório" no CP, art. 117, IV, alcança tanto o acórdão que condena pela primeira vez quanto o acórdão confirmatório, em razão da ausência de distinção legal e da força substitutiva/ampla devolutividade da apelação. Sustenta-se que tal interpretação possibilita o reconhecimento da capacidade interruptiva da prescrição pelo acórdão confirmatório, em observância aos princípios constitucionais da igualdade e do devido processo legal [CF/88, art. 5º, II] [CF/88, art. 5º, LIV], ao texto legal do Código Penal [CP, art. 117, IV] e ao regime recursal previsto no Código de Processo Penal [CPP, art. 593], bem como à consolidação normativa promovida pela Lei 11.596/2007 [Lei 11.596/2007]. Conclusão: uniformizar o conceito evita controvérsias, assegura segurança jurídica e correta contagem da prescrição em grau de recurso.

Ler Doutrina Completa