Acórdão sobre cabimento restrito dos embargos de declaração no processo penal — apenas para omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou erro material (CPP, art. 619; CF/88, arts. 5º e 93)
Tese doutrinária extraída de acórdão que reafirma a função estrita dos embargos de declaração no processo penal: admissíveis apenas para sanar omissão, obscuridade, contradição, ambiguidade ou para correção de erro material, inclusive de ofício. O acórdão, com acolhimento parcial dos embargos, corrigiu erro material na referência ao regime dos repetitivos, e afastou o uso dos embargos como sucedâneo recursal para rediscutir mérito ou como mero instrumento de prequestionamento sem vício. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LV], [CF/88, art. 93, IX]. Fundamento legal: [CPP, art. 619]; por analogia, [CPC/2015, art. 494, I]. Súmula aplicável: Súmula 7/STJ (vedação ao reexame fático-probatório). Impacto prático: reforço da segurança jurídica, combate a embargos protelatórios e orientação para que a revisão de mérito se dê por recurso próprio.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Os embargos de declaração servem exclusivamente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, bem como para a correção de erro material — inclusive de ofício —, sendo incabíveis para rediscutir o mérito ou para mero prequestionamento quando ausentes vícios no julgado.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão reafirma a função estrita dos embargos de declaração no processo penal, nos termos do CPP, art. 619, e reconhece expressamente que a Corte pode corrigir erro material de ofício, sem que isso importe rediscussão do mérito. A decisão repudia o uso dos embargos como sucedâneo recursal com propósito infringente ou apenas para provocar prequestionamento, quando não evidenciados vícios. No caso, os embargos foram parcialmente acolhidos unicamente para corrigir erro material na referência ao regime dos repetitivos.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, LIV (devido processo legal)
- CF/88, art. 5º, LV (contraditório e ampla defesa)
- CF/88, art. 93, IX (motivação das decisões)
FUNDAMENTO LEGAL
- CPP, art. 619 (cabimento e finalidade dos embargos de declaração)
- CPC/2015, art. 494, I (correção de erro material, por analogia)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Súmula 7/STJ (vedação ao reexame fático-probatório, coibindo desvio de finalidade dos embargos para rediscussão do mérito)
ANÁLISE CRÍTICA
A orientação reforça a segurança jurídica e coíbe a instrumentalização inadequada dos embargos de declaração. Ao permitir a correção de erro material de ofício, preserva-se a verdade formal do julgado, sem violar a estabilidade da decisão. A recusa ao uso dos embargos para prequestionamento sem vício evita o atalho recursal e prestigia a lealdade processual, alinhando-se à função integrativa, não substitutiva, do recurso.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese consolida a vocação estrita dos EDcl, com impacto prático na redução de embargos protelatórios e no aprimoramento da técnica decisória. Para a advocacia, a mensagem é clara: a via adequada para revisar mérito permanece sendo o recurso próprio; os embargos só prosperam quando demonstrado, de modo objetivo, um dos vícios legais ou erro material.