Preponderância da agravante multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea: compensação proporcional e exasperação da pena além de 1/6 com motivação concreta
Modelo de tese jurisprudencial extraída de acórdão que postula o reconhecimento da preponderância da agravante da multirreincidência sobre a atenuante da confissão espontânea, autorizando compensação apenas proporcional e a exasperação da pena em fração superior a 1/6, desde que motivada concretamente. Natureza do pedido: validação da técnica de dosimetria que compensa uma reincidência com a confissão e utiliza as demais para majorar a reprimenda; partes envolvidas: agente multirreincidente (réu) e o julgador/aplicador da pena. Fundamentos: [CF/88, art. 5º, XLVI],[CP, art. 61, I],[CP, art. 65, III, d]. Súmula aplicável: Súmula 83/STJ. Finalidade: orientar decisões sobre dosimetria penal observando proporcionalidade, razoabilidade, culpabilidade incrementada e prevenção especial, preservando a discricionariedade regrada do magistrado.
MULTIRREINCIDÊNCIA: PREPONDERÂNCIA SOBRE A CONFISSÃO E AUMENTO SUPERIOR A 1/6
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: Em casos de multirreincidência, a agravante do CP, art. 61, I prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, admitindo-se compensação apenas proporcional e exasperação da pena acima de 1/6, desde que concretamente fundamentada.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão valida a técnica de compensar uma reincidência com a confissão e utilizar as demais para majorar a reprimenda em fração superior a 1/6 (p. ex., 1/5), destacando que a lei não fixa limites de fração para agravantes/atenuantes e que o acréscimo deve observar razoabilidade e proporcionalidade.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 5º, XLVI
FUNDAMENTO LEGAL
- CP, art. 61, I
- CP, art. 65, III, d
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
ANÁLISE CRÍTICA
A preponderância na multirreincidência respeita a culpabilidade incrementada do agente e coíbe a reincidência habitual. Exigir motivação concreta para frações acima de 1/6 impede arbitrariedade na dosimetria, preservando a discricionariedade regrada do julgador.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O entendimento qualifica o tratamento de multirreincidentes, propiciando respostas penais mais proporcionais e coerentes com a prevenção especial, sem descurar da confissão como vetor atenuante.