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Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

5313 - Tese sobre interpretação do CP, art. 117, IV: reconhecimento do acórdão condenatório como marco interruptivo da prescrição à luz da Lei 11.596/2007 e do CPC/2015, em conformidade com a CF/88

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo doutrinário extraído de acórdão que sustenta a ampliação interpretativa do termo “acórdão condenatório” como causa interruptiva da prescrição, fundada no texto legal, na história legislativa da [Lei 11.596/2007], na sistemática recursal (efeito substitutivo) e na finalidade de evitar prescrição por protelação. Afirma-se que não houve criação judicial de nova causa interruptiva, mas aplicação da prevista em [CP, art. 117, IV], em consonância com o devido processo e garantias constitucionais [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LXXVIII] e com as disposições recursais do [CPC/2015, art. 1.008]. A tese valoriza a taxatividade penal e a proibição de analogia in malam partem, reforça a coerência entre direito material e processual e indica impacto prático na contagem de prazos e nas estratégias de defesa e acusação.

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Tese vinculante do STJ (recursos repetitivos) sobre contagem da prescrição penal na fase recursal — aplicação do CP, art.117, IV; CF/88, art.105, III, a; CPC/2015, art.1.036

5314 - Tese vinculante do STJ (recursos repetitivos) sobre contagem da prescrição penal na fase recursal — aplicação do CP, art.117, IV; CF/88, art.105, III, a; CPC/2015, art.1.036

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, na sistemática dos recursos repetitivos, fixa orientação vinculante sobre a contagem da prescrição penal na fase recursal. Fundamenta-se em [CF/88, art. 105, III, a] e em [CPC/2015, art. 1.036], aplica o [CP, art. 117, IV] e tem relação com a [Súmula 83/STJ]. Apresenta comentário explicativo, fundamentos constitucionais e legais, consequências práticas (uniformização jurisprudencial, segurança jurídica e redução de recursos) e análise crítica sobre a necessidade de exame casuístico quanto ao trânsito em julgado para a acusação, pena concreta e prescrição intercorrente. Indicada para peças, pareceres e estudos sobre precedentes vinculantes e contagem da prescrição penal.

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STJ (3ª Seção, Tema 1.139): vedação à valoração de inquéritos e ações penais em curso para negar o redutor do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), superando entendimento anterior

5315 - STJ (3ª Seção, Tema 1.139): vedação à valoração de inquéritos e ações penais em curso para negar o redutor do tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art. 33, §4º), superando entendimento anterior

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese vinculante do STJ (3ª Seção, Tema 1.139) que determina ser vedada a utilização de registros não definitivos — inquéritos policiais e ações penais sem trânsito em julgado — para obstar a aplicação do redutor do tráfico privilegiado previsto em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Fundamenta-se na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII] e na necessidade de fatos afirmativos e definitivos na dosimetria da pena, distinguindo o padrão probatório das medidas cautelares. O precedente revoga orientação anterior da 3ª Seção (EREsp 1.431.091/SP), harmoniza o STJ ao STF e produz efeitos vinculantes frente aos tribunais na forma do [CPC/2015, art. 927, III] e [CPC/2015, art. 1.039], com apoio em [CPC/2015, art. 926] e [CPC/2015, art. 927, §4º]. Súmula aplicável: Súmula 444/STJ. Efeitos práticos: maior incidência do redutor, impactando regimes e execução penal, e exigência de maior esforço probatório pela acusação para demonstrar dedicação criminosa.

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Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

5321 - Acórdão: vedação à flexibilização de garantias e manutenção do ônus probatório estatal na persecução penal; fundamentos [CF/88, art.5º,LIV],[CF/88, art.37],[CPP, art.156],[Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Publicado em: 18/08/2025 Direitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que determina que a vedação à proteção insuficiente não autoriza a flexibilização de garantias fundamentais nem a dispensa do ônus probatório do Estado. Afirma-se que o Estado-acusador deve cumprir os ônus processuais e não pode suprir lacunas probatórias com registros pendentes sob o pretexto de tutela penal eficaz, não sendo legítimo presumir a gravidade por acusações sub judice para afastar benefício redutor. Fundamenta-se na proteção das garantias constitucionais [CF/88, art.5º, LIV] e nos princípios da legalidade e eficiência administrativa [CF/88, art.37], com base legal no Código de Processo Penal [CPP, art.156] e na normativa penal especial [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado pela Súmula 444/STJ. Efeito prático: preservação do paradigma garantista aliado à exigência de qualidade probatória, imposição de rigor técnico à persecução e estímulo a investigações aprofundadas, desestimulando decisões por atalhos investigativos.

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Exigência de prova idônea para demonstrar dedicação habitual a atividades criminosas e integração em organização criminosa, vedada presunção por inquéritos e atos pendentes; fundamentos constitucionais e legai...

5319 - Exigência de prova idônea para demonstrar dedicação habitual a atividades criminosas e integração em organização criminosa, vedada presunção por inquéritos e atos pendentes; fundamentos constitucionais e legai...

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese extraída do acórdão que determina: para reconhecer dedicação habitual a atividades criminosas e integração a organização criminosa é necessário comprovar por elementos idôneos (diligências investigativas, relatórios de monitoramento, interceptações, documentos), não podendo tais qualificadores ser presumidos a partir de inquéritos ou ações em curso. Fundamentos: garantia do devido processo e do ônus da prova — [CF/88, art. 5, LIV]; norma penal específica — [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; regras processuais sobre ônus probatório — [CPP, art. 156]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Efeito prático: eleva o ônus acusatório, protege contra presunções desfavoráveis e induz à produção de prova qualificada, aperfeiçoando a investigação e evitando juízos automatizados.

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Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

5322 - Risco de irreversibilidade e indevida negativa de minorante: proteger hipossuficientes contra superencarceramento - fundamento: [CF/88, art.5º]; [CPC/2015, art.927, III]; [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireitos HumanosDireito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída de acórdão que sustenta ser lesiva a direitos e à proporcionalidade a prática de negar minorante com base em processos sem resultado definitivo, por gerar elevada probabilidade de irreversibilidade e gravame desproporcional a grupos vulneráveis (hipossuficientes). O acórdão destaca que eventual absolvição ou arquivamento posterior exigiria impugnações autônomas e tende a ocorrer tardiamente, ampliando desigualdades de acesso à Justiça e risco de superencarceramento. Fundamenta-se na proteção aos direitos individuais e devido processo legal [CF/88, art.5º, caput e LIV], na necessidade de estabilidade e coerência jurisprudencial para prevenção de danos sistêmicos [CPC/2015, art.927, III] e na especial atenção nas hipóteses previstas em [Lei 11.343/2006, art.33, §4º]. Aplica-se, ainda, entendimento consolidado em súmula [Súmula 444/STJ]. Conclusão: adotar critérios estritos na fase de sentença para efeito preventivo, ampliando efetividade e economia processual e protegendo hipossuficientes.

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Reconhecimento do direito subjetivo ao redutor do [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]: aplicação obrigatória pelo juiz, vedação a critérios extralegais; fundamentos [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 2º]

5316 - Reconhecimento do direito subjetivo ao redutor do [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]: aplicação obrigatória pelo juiz, vedação a critérios extralegais; fundamentos [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 2º]

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o redutor previsto no [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º] como direito subjetivo do acusado, impondo sua aplicação quando preenchidos os requisitos legais. Afirma a vinculação do julgador à política criminal legislada e veda a criação de novos critérios ou juízos subjetivos na dosimetria, com fundamento nos princípios da legalidade [CF/88, art. 5º, II] e da separação dos poderes [CF/88, art. 2º]. Indica orientação convergente com a Súmula 444/STJ quanto à necessidade de decisões fundamentadas em fatos peremptórios e ressalta os ganhos em segurança jurídica, previsibilidade e uniformização na concessão do redutor.

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Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]

5318 - Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que requer o reconhecimento de que a primariedade e os bons antecedentes do réu só podem ser computados mediante título condenatório definitivo (condenação em trânsito em julgado), vedando-se a valoração de inquéritos, procedimentos ou ações penais em curso na dosimetria. Fundamento constitucional na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII]; fundamento legal em regra de valoração de antecedentes [CP, art. 63] e aplicação analógica de restrições previstas em legislação especial [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Finalidade: impedir contaminação da dosimetria por registros não definitivos e assegurar tratamento isonômico ao réu tecnicamente primário.

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Tese do acórdão: na dosimetria da pena exige-se afirmação peremptória de fatos; indícios valem só para cautelares — inquérito/ações pendentes não podem afastar minorante

5317 - Tese do acórdão: na dosimetria da pena exige-se afirmação peremptória de fatos; indícios valem só para cautelares — inquérito/ações pendentes não podem afastar minorante

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Resumo da tese extraída do acórdão que sustenta ser exigida, na fixação da pena, prova firme (afirmação peremptória) e que indícios aplicam‑se apenas às medidas cautelares, de modo que inquéritos e ações em curso não são idôneos para afastar minorante. Fundamentos constitucionais: devido processo legal e presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LVII]. Fundamentos legais e procedimentais: [CPP, art. 312]; [CPP, art. 315]; [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Consequências práticas: preservação da integridade epistemológica da sentença penal, prevenção da “cautelarização” da pena, exigência de lastro probatório robusto e limitação de fundamentações genéricas para majorantes/minorantes.

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Prevalência da presunção de não culpabilidade: reconhecimento de redutor ao acusado apesar de acusações pendentes — fundamentos constitucionais e legais [CF/88, art.5, caput; art.5, LVII; art.5, XLVI], [Lei 11.34...

5320 - Prevalência da presunção de não culpabilidade: reconhecimento de redutor ao acusado apesar de acusações pendentes — fundamentos constitucionais e legais [CF/88, art.5, caput; art.5, LVII; art.5, XLVI], [Lei 11.34...

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que sustenta que a presunção de não culpabilidade impede que acusações pendentes sejam consideradas critério desfavorável na dosimetria da pena, autorizando o reconhecimento do redutor em favor do acusado sem violar a individualização da pena ou a igualdade material. Partes envolvidas: acusado (réu) versus Estado/Ministério Público (acusação pendente). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.5, caput], [CF/88, art.5, LVII], [CF/88, art.5, XLVI]. Fundamento legal específico: [Lei 11.343/2006, art.33, §4]. Jurisprudência aplicável: [Súmula 444/STJ]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, proteção das garantias penais, redução de discricionariedade indevida e preservação da isonomia processual-penal.

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