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Reconhecimento do direito subjetivo ao redutor do [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]: aplicação obrigatória pelo juiz, vedação a critérios extralegais; fundamentos [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 2º]

5316 - Reconhecimento do direito subjetivo ao redutor do [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]: aplicação obrigatória pelo juiz, vedação a critérios extralegais; fundamentos [CF/88, art. 5º, II] e [CF/88, art. 2º]

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Síntese doutrinária extraída de acórdão que reconhece o redutor previsto no [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º] como direito subjetivo do acusado, impondo sua aplicação quando preenchidos os requisitos legais. Afirma a vinculação do julgador à política criminal legislada e veda a criação de novos critérios ou juízos subjetivos na dosimetria, com fundamento nos princípios da legalidade [CF/88, art. 5º, II] e da separação dos poderes [CF/88, art. 2º]. Indica orientação convergente com a Súmula 444/STJ quanto à necessidade de decisões fundamentadas em fatos peremptórios e ressalta os ganhos em segurança jurídica, previsibilidade e uniformização na concessão do redutor.

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Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]

5318 - Tese: primariedade e bons antecedentes exigem condenação em trânsito em julgado; inquéritos e ações em curso não podem ser valorados na dosimetria — [CF/88, art. 5º, LVII],[CP, art. 63]

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese doutrinária extraída de acórdão que requer o reconhecimento de que a primariedade e os bons antecedentes do réu só podem ser computados mediante título condenatório definitivo (condenação em trânsito em julgado), vedando-se a valoração de inquéritos, procedimentos ou ações penais em curso na dosimetria. Fundamento constitucional na presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LVII]; fundamento legal em regra de valoração de antecedentes [CP, art. 63] e aplicação analógica de restrições previstas em legislação especial [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Finalidade: impedir contaminação da dosimetria por registros não definitivos e assegurar tratamento isonômico ao réu tecnicamente primário.

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Tese do acórdão: na dosimetria da pena exige-se afirmação peremptória de fatos; indícios valem só para cautelares — inquérito/ações pendentes não podem afastar minorante

5317 - Tese do acórdão: na dosimetria da pena exige-se afirmação peremptória de fatos; indícios valem só para cautelares — inquérito/ações pendentes não podem afastar minorante

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Resumo da tese extraída do acórdão que sustenta ser exigida, na fixação da pena, prova firme (afirmação peremptória) e que indícios aplicam‑se apenas às medidas cautelares, de modo que inquéritos e ações em curso não são idôneos para afastar minorante. Fundamentos constitucionais: devido processo legal e presunção de não culpabilidade [CF/88, art. 5º, LIV]; [CF/88, art. 5º, LVII]. Fundamentos legais e procedimentais: [CPP, art. 312]; [CPP, art. 315]; [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Consequências práticas: preservação da integridade epistemológica da sentença penal, prevenção da “cautelarização” da pena, exigência de lastro probatório robusto e limitação de fundamentações genéricas para majorantes/minorantes.

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Prevalência da presunção de não culpabilidade: reconhecimento de redutor ao acusado apesar de acusações pendentes — fundamentos constitucionais e legais [CF/88, art.5, caput; art.5, LVII; art.5, XLVI], [Lei 11.34...

5320 - Prevalência da presunção de não culpabilidade: reconhecimento de redutor ao acusado apesar de acusações pendentes — fundamentos constitucionais e legais [CF/88, art.5, caput; art.5, LVII; art.5, XLVI], [Lei 11.34...

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que sustenta que a presunção de não culpabilidade impede que acusações pendentes sejam consideradas critério desfavorável na dosimetria da pena, autorizando o reconhecimento do redutor em favor do acusado sem violar a individualização da pena ou a igualdade material. Partes envolvidas: acusado (réu) versus Estado/Ministério Público (acusação pendente). Fundamentos constitucionais: [CF/88, art.5, caput], [CF/88, art.5, LVII], [CF/88, art.5, XLVI]. Fundamento legal específico: [Lei 11.343/2006, art.33, §4]. Jurisprudência aplicável: [Súmula 444/STJ]. Efeitos práticos: uniformização da dosimetria, proteção das garantias penais, redução de discricionariedade indevida e preservação da isonomia processual-penal.

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STJ (Tema 1.139): vedação ao uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º); fundamento: presunção de inocência ([CF/88, art. 5º, LVII])

5324 - STJ (Tema 1.139): vedação ao uso de inquéritos e ações penais em curso para afastar o tráfico privilegiado (Lei 11.343/2006, art.33, §4º); fundamento: presunção de inocência ([CF/88, art. 5º, LVII])

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo de tese jurisprudencial declarada pela Terceira Seção do STJ (julgamento repetitivo - Tema 1.139) que determina ser vedado utilizar registros não definitivos — como inquéritos policiais e ações penais em andamento — para impedir a aplicação da minorante do tráfico privilegiado prevista em [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. A tese assenta-se na garantia constitucional da presunção de inocência e na necessidade de juízo peremptório (trânsito em julgado) para efeitos de dosimetria penal ([CF/88, art. 5º, LVII]; [CF/88, art. 5º, LIV]). Aplicação vinculante orientada por precedente repetitivo e por entendimentos sobre uniformização jurisprudencial do CPC ([CPC/2015, art. 927, III]; [CPC/2015, art. 1.039]; [CPC/2015, art. 926]; [CPC/2015, art. 927, §4º]) e em consonância com Súmula 444/STJ. Impactos práticos: proteção do padrão probatório, limitação do uso de indícios/ registros provisórios para agravar ou afastar reduzidos, readequação de dosimetrias e estímulo ao ônus probatório qualificado por parte do Ministério Público/Estado. Destina-se a advogados, magistrados e operadores do direito penal e processual penal, servindo de fundamento para pedidos de reconhecimento de aplicação do §4º em favor do réu quando houver apenas registros não transitados em julgado.

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Redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 como direito subjetivo do acusado: limites ao juiz, vedação de requisitos extralegais e fundamentos constitucionais e legais

5325 - Redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 como direito subjetivo do acusado: limites ao juiz, vedação de requisitos extralegais e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída de acórdão que reconhece o redutor do art. 33, §4º da Lei 11.343/2006 como direito subjetivo do réu quando comprovados os requisitos legais, vedando ao magistrado a criação de requisitos não previstos em lei ou a recusa do benefício por valorações subjetivas. A decisão vincula a aplicação da minorante à estrita legalidade e à política criminal legislada, resguarda a separação de poderes e combate o ativismo punitivo, permitindo apenas a individualização da fração conforme elementos idôneos (cfr. [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; aplicável também art. 42). Fundamentação constitucional: [CF/88, art. 5º, II], [CF/88, art. 5º, XXXIX], [CF/88, art. 2º]. Cita-se ainda a súmula aplicável para dosimetria: Súmula 444/STJ.

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Extensão da Súmula 444/STJ à 3ª fase da dosimetria: veda uso de inquéritos e ações pendentes por MP/juízo para agravar ou impedir redução (tráfico privilegiado) — base: [CF/88, art. 5º, LVII]; [Lei 11.343/2...

5326 - Extensão da Súmula 444/STJ à 3ª fase da dosimetria: veda uso de inquéritos e ações pendentes por MP/juízo para agravar ou impedir redução (tráfico privilegiado) — base: [CF/88, art. 5º, LVII]; [Lei 11.343/2...

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Tese extraída do acórdão que sustenta a unidade lógico-sistemática da dosimetria: a razão que impede o aproveitamento de inquéritos e ações em curso para elevar a pena-base (Súmula 444/STJ) igualmente proíbe seu uso para afastar causas de diminuição na terceira fase (redução do tráfico privilegiado). Fundamenta-se na presunção de inocência e na exigência de standard probatório robusto, com suporte constitucional e legal em [CF/88, art. 5º, LVII] e [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]. Aplicável contra práticas do Ministério Público ou do juízo que considerem registros não definitivos para negar o redutor do art. 33, §4º. Conclusão: consolida coerência jurisprudencial, segurança jurídica e diminuição de nulidades e recursos. Súmula aplicável: Súmula 444/STJ.

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Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

5330 - Força vinculante da tese do Tema 1.139/STJ: overruling do EREsp 1.431.091/SP/STJ e imposição de observância obrigatória pelos órgãos judiciais com base em CPC/2015, art. 926, CPC/2015, art. 927 e CF/88, art. 5º, LIV

Publicado em: 18/08/2025 Processo CivilConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Modelo explicativo sobre o reconhecimento da força vinculante da tese firmada no regime de recursos repetitivos (Tema 1.139/STJ) pelo Superior Tribunal de Justiça, com superação expressa do entendimento constante no EREsp 1.431.091/SP/STJ e determinação de observância obrigatória por tribunais e juízos de origem. Natureza: declaração de overruling e orientação para revisão de decisões pretéritas incompatíveis, com vinculação horizontal e vertical e efeito irradiador em casos correlatos (ex.: ações penais sobre drogas). Partes envolvidas: STJ, tribunais/juízos de origem e partes processuais afetadas (ex.: réus em processos penais). Fundamentos jurídicos principais: [CF/88, art. 5º, LIV], [CPC/2015, art. 926], [CPC/2015, art. 927, III], [CPC/2015, art. 927, §4º], [CPC/2015, art. 1.039]. Indica redução de assimetrias decisórias, preservação da autoridade dos precedentes e necessidade de readequação de sentenças e acórdãos ao novo entendimento.

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Tese do acórdão: inquéritos e ações penais servem para medidas cautelares pessoais, não para dosimetria nem afastar minorante do art.33, §4º da Lei 11.343/2006 (CPP arts.312,315; CF/88, art.5º)

5327 - Tese do acórdão: inquéritos e ações penais servem para medidas cautelares pessoais, não para dosimetria nem afastar minorante do art.33, §4º da Lei 11.343/2006 (CPP arts.312,315; CF/88, art.5º)

Publicado em: 18/08/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Documento que sintetiza a tese doutrinária extraída de acórdão sobre a distinção entre medidas cautelares e aplicação definitiva da pena. Afirma-se que inquéritos e ações penais em curso podem ser considerados para fins de medidas cautelares pessoais (ex.: prisão preventiva), com base no padrão probatório de indícios, mas não constituem fundamento idôneo para decisões definitivas de dosimetria ou para afastar a minorante prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, §4º (Lei de Drogas). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 5º, LIV], [CF/88, art. 5º, LVII], [CPP, art. 312], [CPP, art. 315], [CPP, art. 319], [CPP, art. 387, §1º], [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º]; súmula aplicável: [Súmula 444/STJ]. Conclusão prática: reforço da exigência de fundamentação clara e do respeito aos diferentes standards probatórios para evitar a “cautelarização” da pena e nulidades na dosimetria.

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Aplicação do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33: fração de 2/3, regime inicial aberto e substituição por penas restritivas para réu primário — fundamentos constitucionais e penais

5331 - Aplicação do §4º da Lei 11.343/2006, art. 33: fração de 2/3, regime inicial aberto e substituição por penas restritivas para réu primário — fundamentos constitucionais e penais

Publicado em: 18/08/2025 Direito PenalProcesso Penal

Tese doutrinária extraída do acórdão que reconheceu a incidência do §4º do art. 33 de [Lei 11.343/2006, art. 33, §4º], aplicou a fração máxima de 2/3, fixou regime inicial aberto e determinou substituição da pena por restritivas de direitos em razão da primariedade e ausência de vetores desfavoráveis. Fundamentos constitucionais e legais: [CF/88, art. 5º, XLVI]; [CP, art. 33, §§2º e 3º]; [CP, art. 44]. Indica-se a autonomia da definição da fração, a necessidade de dados idôneos para reindividualização e a orientação para que instâncias ordinárias reavaliem fração, regime e substitutivos penais quando afastado o impedimento fundado em inquéritos/processos em curso (mantida, quanto a registros pendentes, a aplicação da Súmula 444/STJ).

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