Tese doutrinária sobre ausência de litisconsórcio passivo necessário e responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SU...
Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilConsumidorTESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Inexiste litisconsórcio passivo necessário entre União, Estados e Municípios nas demandas de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SUS; a responsabilidade é solidária e a formação do polo é facultativa.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
Com base na solidariedade (competência comum), o usuário do SUS pode demandar qualquer ente federado, isolada ou conjuntamente. A natureza da obrigação (prestação de saúde/entrega de coisa certa) e o regime do CPC afastam a necessidade de citação de todos. Tal construção evita a antinomia entre o que é facultativo (eleição do devedor solidário) e o que seria obrigatório (litisconsórcio necessário).
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A tese privilegia o modelo solidário de tutela do direito à saúde, com eficiência e foco no usuário. De um lado, impede manobras protelatórias por ampliação do polo; de outro, preserva a possibilidade de ressarcimento interfederativo. O recorte para fármacos com registro na ANVISA alinha segurança sanitária e deferência às políticas públicas.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Espera-se redução de incidentes processuais e uniformização do entendimento nos TJs e TRFs. No plano material, a tese reforça a efetividade do mínimo existencial em saúde, com impacto positivo em casos urgentes e de alto custo terapêutico.
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