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Tese doutrinária sobre ausência de litisconsórcio passivo necessário e responsabilidade solidária entre União, Estados e Municípios para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SU...

Publicado em: 11/08/2025 Processo CivilConsumidor
Documento analisa a tese jurídica que afasta o litisconsórcio passivo necessário entre entes federativos nas demandas de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SUS, estabelecendo a responsabilidade solidária facultativa conforme os arts. 23, II, 196 e 198 da CF/88 e arts. 113, 114 e 116 do CPC/2015. O modelo privilegia a tutela eficiente do direito à saúde, evita manobras protelatórias e permite ressarcimento interfederativo, alinhando segurança sanitária às políticas públicas de saúde.

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Inexiste litisconsórcio passivo necessário entre União, Estados e Municípios nas demandas de saúde para fornecimento de medicamentos registrados na ANVISA e não padronizados no SUS; a responsabilidade é solidária e a formação do polo é facultativa.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Com base na solidariedade (competência comum), o usuário do SUS pode demandar qualquer ente federado, isolada ou conjuntamente. A natureza da obrigação (prestação de saúde/entrega de coisa certa) e o regime do CPC afastam a necessidade de citação de todos. Tal construção evita a antinomia entre o que é facultativo (eleição do devedor solidário) e o que seria obrigatório (litisconsórcio necessário).

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A tese privilegia o modelo solidário de tutela do direito à saúde, com eficiência e foco no usuário. De um lado, impede manobras protelatórias por ampliação do polo; de outro, preserva a possibilidade de ressarcimento interfederativo. O recorte para fármacos com registro na ANVISA alinha segurança sanitária e deferência às políticas públicas.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Espera-se redução de incidentes processuais e uniformização do entendimento nos TJs e TRFs. No plano material, a tese reforça a efetividade do mínimo existencial em saúde, com impacto positivo em casos urgentes e de alto custo terapêutico.


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