Tese doutrinária do STJ sobre repartição de competências do SUS: eleição do polo passivo na fase de conhecimento e redirecionamento do cumprimento e ressarcimento entre entes federados
Este documento analisa a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ que distingue a eleição do polo passivo pelo autor na fase de conhecimento da ação e o redirecionamento do cumprimento da sentença e ressarcimento entre entes federados na fase de execução, conforme as regras de descentralização e hierarquização do SUS. Fundamenta-se nos artigos 196, 198 e 23, II da CF/88, na Lei 8.080/1990, Decreto 7.508/2011 e no Código Civil, além das Súmulas 150 e 254 do STJ. A tese visa evitar litisconsórcio forçado, conflitos de competência e preservar a eficiência e a universalidade do acesso à saúde pública, promovendo a coordenação interfederativa e a sustentabilidade federativa.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
As regras de repartição de competências do SUS não servem para alterar ou ampliar o polo passivo escolhido pelo autor; servem, sim, para redirecionar o cumprimento da sentença e determinar o ressarcimento entre entes federados.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ distinguiu fase de conhecimento e fase de cumprimento/execução. Na primeira, respeita-se a eleição do polo passivo pelo autor. Na segunda, as normas de descentralização e hierarquização do SUS orientam o cumprimento da ordem pelo ente responsável e o ressarcimento àquele que arcou com o custo. Evita-se, assim, a imposição de litisconsórcio forçado e a proliferação de conflitos de competência.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.080/1990, art. 35, VII
- Decreto 7.508/2011, art. 23
- CCB/2002, art. 259, parágrafo único
- CCB/2002, art. 285
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A orientação separa adequadamente legitimidade processual e repartição administrativa. Evita que diretrizes internas do SUS, de índole administrativa, se convertam em óbices processuais à tutela. Ao deslocar o debate sobre ressarcimento para a execução/administrativo, preserva-se a eficiência e a universalidade do acesso, sem sacrificar a sustentabilidade federativa.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese projeta reflexos positivos: racionaliza a execução, incrementa a coordenação interfederativa e reduz litígios laterais. A médio prazo, pode estimular o aprimoramento de fluxos de ressarcimento (p. ex., via Comissões Intergestores), com ganho de governança e previsibilidade orçamentária.