Inadmissibilidade do chamamento ao processo dos devedores solidários em ações de saúde contra o SUS com base no CPC/2015, art. 130, e princípios constitucionais da saúde pública
A tese doutrinária extraída do acórdão do STJ estabelece que é inadmissível o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em demandas de obrigação de fazer contra o SUS, conforme o CPC/2015, art. 130. Fundamenta-se na proteção da celeridade e efetividade do direito fundamental à saúde [CF/88, arts. 196 e 23, II], preserva a solidariedade nas obrigações e evita incidentes dilatórios, evidenciando a necessidade de mecanismos administrativos para compensação entre entes. Súmula 150/STJ também aplicável.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
É inadmissível o chamamento ao processo dos demais devedores solidários em demandas de saúde contra o SUS (obrigação de fazer/entrega de coisa certa), na forma do CPC/2015, art. 130.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ preserva a jurisprudência do REsp Acórdão/STJ: o chamamento ao processo é incompatível com a solidariedade em obrigações de fazer e com a celeridade exigida nas ações de saúde. O instituto, adequado a obrigações de quantia certa, quando transposto para o SUS, retarda a prestação jurisdicional e contraria a efetividade do direito fundamental.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
Manter a vedação ao chamamento equilibra eficiência processual e proteção da vida/saúde. Evita-se transformar a lide em arena de regresso entre entes, que deve ocorrer em via própria. A ressalva do STJ à eventual superveniência de precedente do STF demonstra abertura dialógica sem sacrificar a tutela imediata do paciente.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese reduz incidentes dilatórios e resguarda o tempo do processo como bem jurídico em ações sensíveis. A médio prazo, consolida boas práticas de gestão de litígios, com estímulo a mecanismos administrativos de compensação em lugar de disputas processuais.