Tese doutrinária do acórdão: Lei 13.954/2019 diferencia militares de carreira e temporários para fins de reforma; temporários exigem invalidez, mas preserva-se a lei vigente ao preencher requisitos (tempus regit act...

Acórdão que reconhece que as alterações introduzidas pela Lei 13.954/2019 criaram regime diferenciado para reforma de militares de carreira e temporários, exigindo para temporários a “invalidez” (alterações aos arts. 106, II e II‑A, e art. 109 da Lei 6.880/1980), mas determina a aplicação da norma vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos, em respeito ao princípio tempus regit actum e à proteção do ato jurídico perfeito, nos termos de [Lei 13.954/2019], [Lei 6.880/1980, art. 106, II], [Lei 6.880/1980, art. 106, II‑A], [Lei 6.880/1980, art. 109], [Lei 6.880/1980, art. 108, V] e à luz da [Súmula 359/STF]. Fundamentos constitucionais citados: [CF/88, art. 5º, XXXVI] e [CF/88, art. 142, §3º, X]. Consequências práticas: consolidação da “dupla trilha” carreira vs. temporário; definição do marco temporal para prova pericial; maior segurança jurídica e previsibilidade orçamentária; redução de retroatividade material e litígios intertemporais.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

As alterações introduzidas pela Lei 13.954/2019 (arts. 106, II e II-A, e 109) criaram diferenciação entre militares de carreira e temporários para fins de reforma, exigindo-se, para os temporários, a invalidez na hipótese do art. 108, V; contudo, segundo o princípio tempus regit actum e a Súmula 359/STF, aplica-se a lei vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos, de modo que os casos pretéritos seguem o regime anterior.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão distingue com precisão o regime jurídico anterior e o superveniente. Antes da Lei 13.954/2019, a reforma de militares (inclusive temporários) por HIV (art. 108, V) decorria da incapacidade definitiva para o serviço militar. Com a nova lei, para temporários, o inciso II-A do art. 106 e o art. 109, §2º, passaram a exigir invalidez para reforma naquelas hipóteses. Todavia, o STJ preserva o ato jurídico perfeito e a norma de regência vigente quando preenchidos os requisitos, evitando retroatividade indevida.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

A tese equilibra proteção de confiança e atualização legislativa. Evita “retroatividade material” em prejuízo do administrado e confere clareza aos comandos de reforma após 2019. Na prática, (i) consolida a dupla trilha: carreira (incapacidade) versus temporário (invalidez); (ii) orienta a prova pericial conforme o marco temporal do requerimento/diagnóstico; (iii) reduz debates intertemporais e riscos de decisões contraditórias.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O recorte intertemporal fortalece a segurança jurídica e a programação administrativa, com provável impacto orçamentário previsível e menor litigiosidade sobre a lei aplicável, além de tutelar expectativas legítimas de militares já enquadrados no regime pretérito.