Afetação pelo STJ de recurso repetitivo sobre exigência de advertência prévia para validade de multa ambiental (Lei 9.605/1998, arts. 6 e 72): delimitação da controvérsia
Modelo de síntese da decisão de afetação pela Primeira Seção do STJ, que submeteu a controvérsia sobre a necessidade de imposição prévia de advertência para validade da multa administrativa ambiental ao rito dos recursos repetitivos. Delimita-se a questão central (advertência como condição de validade da multa ou sanção autônoma) com base nos arts. 6 e 72 da Lei 9.605/1998 [Lei 9.605/1998, art. 6],[Lei 9.605/1998, art. 72], amparada em fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III],[CF/88, art. 5º, LXXVIII],[CF/88, art. 37, caput],[CF/88, art. 225],[CPC/2015, art. 1.036, §5º],[CPC/2015, art. 1.038, III e §1º],[RISTJ, art. 257-C]. Indica súmulas aplicáveis (Súmula 83/STJ; Súmula 568/STJ) e destaca impactos práticos na atuação dos órgãos fiscalizadores, no SISNAMA e na segurança jurídica dos administrados.
AFETAÇÃO COMO RECURSO REPETITIVO E DELIMITAÇÃO DA CONTROVÉRSIA AMBIENTAL
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO: A Primeira Seção do STJ afetou, sob o rito dos recursos repetitivos, a controvérsia acerca da necessidade (ou não) de imposição prévia de advertência para a validade da multa administrativa ambiental prevista na Lei 9.605/1998, delimitando expressamente o tema e conferindo-lhe potencial eficácia vinculante futura.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
A afetação responde à multiplicidade de processos sobre a mesma questão de direito e visa uniformizar a interpretação dos arts. 6º e 72 da Lei 9.605/1998. A delimitação do tema assegura que a futura tese repetitiva trate, com precisão, se a advertência é condição de validade da multa ou se constitui sanção autônoma e não necessariamente antecedente.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 105, III
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
- CF/88, art. 37, caput
- CF/88, art. 225
FUNDAMENTO LEGAL
- CPC/2015, art. 1.036, §5º
- CPC/2015, art. 1.038, III e §1º
- Lei 9.605/1998, art. 6º
- Lei 9.605/1998, art. 72
- RISTJ, art. 257-C
SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A afetação projeta relevância institucional: a tese repetitiva orientará a atuação fiscalizatória e o contencioso ambiental, reduzindo decisões díspares e conferindo segurança jurídica. Os reflexos futuros alcançam autuações em curso e políticas sancionatórias de órgãos ambientais.
ANÁLISE CRÍTICA
O desenho do repetitivo é adequado diante da alta repercussão e da necessidade de equilíbrio entre a efetividade da tutela ambiental (CF/88, art. 225) e as garantias do administrado (CF/88, art. 5º, LXXVIII). A delimitação precisa do tema evita dispersão argumentativa e permite que a futura tese trate com rigor a interação entre advertência e multa à luz dos critérios de gradação legal, com consequências práticas diretas na parametrização das autuações do SISNAMA.