Acórdão: distinção entre incapacidade definitiva para o serviço ativo e invalidez para qualquer trabalho — efeitos na concessão de reforma, cálculo de proventos e atribuição de grau hierárquico imediato (CF/8...

Tese doutrinária extraída do acórdão que diferencia incapacidade definitiva para o serviço ativo (impossibilidade de continuar no serviço nas Forças Armadas) de invalidez para qualquer trabalho (incapacidade para atividade civil e militar), apontando consequências distintas para a concessão da reforma e para o cálculo dos proventos, bem como para a atribuição do grau hierárquico imediato nas hipóteses do art. 108, III, IV e V. Fundamenta-se em [CF/88, art. 142, §3º, X] e em [Lei 6.880/1980, art. 106, II], [Lei 6.880/1980, art. 108, III, IV e V] e [Lei 6.880/1980, art. 110, caput e §1º]. A decisão ressalta a importância de critérios periciais precisos e procedimentos padronizados para evitar equívocos, distorções remuneratórias e garantir tratamento isonômico entre moléstias e situações análogas.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Há distinção conceitual e jurídica entre incapacidade definitiva para o serviço ativo e invalidez para qualquer trabalho, com consequências diretas sobre a concessão da reforma e sobre o cálculo dos proventos.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão acentua que incapacidade definitiva refere-se à impossibilidade de servir nas Forças Armadas; já a invalidez alcança toda atividade civil e militar. A primeira autoriza a reforma; a segunda, além de autorizar, é condição para o grau hierárquico imediato nas hipóteses do art. 108, III, IV e V. A distinção é decisiva em perícias e no enquadramento legal.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

Sem incidência específica.

ANÁLISE CRÍTICA

A clareza conceitual previne equívocos periciais e decisões que confundem os institutos. A calibragem entre proteção social e conformidade legal evita distorções remuneratórias e assegura tratamento isonômico entre diferentes moléstias do art. 108, V.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O aprimoramento técnico dessa distinção deve gerar procedimentos periciais padronizados, maior previsibilidade decisória e redução de controvérsias quanto ao grau hierárquico imediato.