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Tese: indevida cobrança de concessionária rodoviária contra autarquia de saneamento pelo uso da faixa de domínio concedida — proteção da destinação pública e fundamentos constitucionais e legais

5545 - Tese: indevida cobrança de concessionária rodoviária contra autarquia de saneamento pelo uso da faixa de domínio concedida — proteção da destinação pública e fundamentos constitucionais e legais

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalMeio Ambiente

Modelo explicativo da tese firmada em Incidente de Assunção de Competência (IAC) pelo STJ, que reconhece ser indevida a cobrança promovida por concessionária de rodovia em face de autarquia prestadora de serviços de saneamento pelo uso da faixa de domínio da via concedida. Fundamenta-se na natureza de bem público de uso comum do povo, na instrumentalidade do uso para prestação de serviço público essencial de saneamento e na vedação à oneração que prejudique a universalização e a modicidade tarifária. Principais fundamentos: [CF/88, art. 21, XX], [CF/88, art. 23, IX], [CF/88, art. 175], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225]; normas infraconstitucionais relevantes: [CCB/2002, art. 98], [CCB/2002, art. 99, I], [CCB/2002, art. 100], [CCB/2002, art. 103], [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º], [Lei 8.987/1995, art. 11], [Lei 11.445/2007, art. 2º, incs. I, II, IV, VI, XIV], [Lei 11.445/2007, art. 3º], [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º], [Lei 9.503/1997, Anexo I], [Lei 10.257/2001, art. 2º, XVIII]. Efeitos práticos: segurança jurídica, redução da litigiosidade sobre ocupação de faixas de domínio por prestadores públicos de saneamento, preservação da modicidade tarifária e necessidade de readequação de programas de receitas acessórias das concessões rodoviárias sem onerar serviços essenciais. Observa-se menção à Súmula 83/STJ no plano de admissibilidade, sem prevalência sobre a tese fixada em IAC.

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Faixa de domínio de rodovia como bem público de uso comum e desoneração do uso por ente estatal prestador de serviço público — restrição administrativa e vedação à cobrança/indenização (fundamentos: [CF/8...

5546 - Faixa de domínio de rodovia como bem público de uso comum e desoneração do uso por ente estatal prestador de serviço público — restrição administrativa e vedação à cobrança/indenização (fundamentos: [CF/8...

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalDireito Imobiliário

Documento que expõe tese doutrinária e jurisprudencial segundo a qual a faixa de domínio rodoviária, mesmo em áreas concedidas, permanece como bem público de uso comum do povo, podendo ser ocupada por ente estatal para instalação de infraestruturas e prestação de serviços públicos sem configurar exploração econômica privativa. A ocupação configura restrição administrativa instrumental compatível com a afetação pública do bem e afasta a exigência de pagamento, preço público, taxa ou indenização. Fundamenta-se na lógica do direito restritivo e na proteção da função pública do bem, com respaldo constitucional e legal: [CF/88, art. 175], [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225]; normas infraconstitucionais como [CCB/2002, art. 99, I], [CCB/2002, art. 100], [CCB/2002, art. 103], [Lei 9.503/1997, Anexo I], [Lei 11.445/2007, art. 2º, I e II], [Lei 11.445/2007, art. 3º], [Lei 6.766/1979, art. 5º, parágrafo único]; e na orientação jurisprudencial do STF (Tema 261) e tese firmada em IAC pelo STJ. Indica efeitos práticos: proteção da afetação pública, prevenção de fragmentação na gestão de bens públicos, e estímulo à padronização regulatória sobre ocupações de faixas de domínio por utilidades públicas.

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STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

5553 - STJ fixa tese vinculante via IAC em Recurso Especial: obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem modulação

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalTrânsito

Modelo de resumo doutrinário e expositivo sobre a instauração de Incidente de Assunção de Competência (IAC) em Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça, com fixação de tese vinculante acerca da obrigatoriedade do exame toxicológico para motoristas autônomos de transporte escolar, sem aplicação de modulação. Fundamentação constitucional e regimental: [CF/88, art. 105, III] e [RISTJ, art. 104-A, III]; fundamento processual para o IAC e efeitos de vinculação: [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 927] (sendo [CPC/2015, art. 927, §3º] inaplicável para modulação no caso). Comentário sobre efeitos práticos: uniformização de jurisprudência, comunicação institucional para difusão, impacto na atuação de DETRANs e órgãos de fiscalização, e ressalva sobre desafios de implementação administrativa, contraprova e proteção de dados.

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Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

5549 - Ponderação entre modicidade do pedágio e universalização do saneamento: reserva do possível proporcional privilegiando desoneração do saneamento ante concessionária(CF/88; Leis 8.987/1995,11.445/2007)

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresaMeio Ambiente

Tese extraída de acórdão que aplica técnica de ponderação para resolver conflito entre a modicidade tarifária do pedágio e a universalização/adequação do saneamento, determinando a aplicação da reserva do possível em chave proporcional e privilegiando a desoneração do serviço de saneamento devido à sua essencialidade e externalidades positivas. O Tribunal concluiu que eventual perda de receita alternativa da concessionária rodoviária não inviabiliza o serviço, enquanto onerar o saneamento compromete direitos fundamentais (saúde, meio ambiente, dignidade). Fundamentos constitucionais e legais citados: [CF/88, art. 6º], [CF/88, art. 196], [CF/88, art. 225], [CF/88, art. 175]; [Lei 8.987/1995, art. 6º, §1º]; [Lei 11.445/2007, art. 2º, I, II, XIV]; [Lei 11.445/2007, art. 50, §2º]; [CCB/2002, art. 103]. Súmulas aplicáveis: inexistentes. Relevância prática: orienta casos de compartilhamento de infraestrutura pública, alocação de riscos contratuais e formulação de políticas públicas, reforçando a centralidade dos direitos fundamentais na regulação econômica e evitando oneração cruzada socialmente indesejada.

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STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

5548 - STJ: Critério subjetivo para cobrança da faixa de domínio em rodovias — permitida entre privados com previsão contratual [Lei 8.987/1995, art. 11]; indevida com ente público [CF/88, arts. 175 e 23, IX]

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalEmpresa

Síntese da tese doutrinária extraída do acórdão do STJ: a possibilidade de cobrança pelo uso da faixa de domínio em rodovias concedidas depende da composição subjetiva das partes. Matriz decisória: (i) Estado vs. particular — cobrança ilegítima por não configurar taxa ou preço público [CF/88, art. 175; CF/88, art. 23, IX]; (ii) privado vs. privado — cobrança possível apenas se houver previsão contratual e observância da legislação de concessões [Lei 8.987/1995, art. 11]; (iii) privado vs. autarquia de saneamento (ente público prestador de serviço essencial) — cobrança indevida por afastar a lógica do serviço público em regime não concorrencial. Fundamenta-se também em normas de direito privado aplicáveis aos contratos [CCB/2002, art. 103]. Não há súmulas específicas; a orientação decorre de precedentes da 1ª Seção do STJ. Impactos práticos: maior previsibilidade regulatória, limitação de receitas acessórias, necessidade de revisão contratual e redução potencial de litígios em programas de compartilhamento de infraestrutura.

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Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

5550 - Incidente de Assunção de Competência (IAC) no STJ: eficácia vinculante, aplicação do CPC/2015, rejeição de modulação (art. 927, §3º) e impacto sobre receitas acessórias e faixas de domínio

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucional

Síntese da decisão que, por Incidente de Assunção de Competência (IAC), o STJ firmou tese com eficácia vinculante aplicando o CPC/2015, vinculando órgãos julgadores e reguladores ao regime recursal a partir da publicação do provimento impugnado e afastando a modulação por ausência dos requisitos do [CPC/2015, art. 927, §3º]. Fundamenta-se constitucionalmente em [CF/88, art. 105, III, a e c] e processualmente nos dispositivos [CPC/2015, art. 947, §3º] e [CPC/2015, art. 85, §§2º e 11]; aplica-se ainda a [Súmula 83/STJ]. Conclusão: o IAC confere uniformidade e estabilidade à jurisprudência, determina imediata observância da tese em casos análogos e tende a reduzir demandas repetitivas envolvendo receitas acessórias e ocupação de faixas de domínio.

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Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

5551 - Exame toxicológico obrigatório (janela ampla) para obtenção/renovação da CNH C, D e E aplicável a motoristas autônomos de transporte escolar — fundamento STJ e Lei 9.503/1997, art. 148-A

Publicado em: 21/08/2025 Direito AdministrativoConstitucionalTrânsito

Documento que expõe a tese doutrinária extraída de acórdão do STJ: a exigência de resultado negativo em exame toxicológico de larga janela para obtenção e renovação da CNH nas categorias C, D e E é requisito vinculado à categoria de habilitação, e não à natureza profissional, aplicando‑se inclusive ao motorista autônomo de transporte escolar. Fundamenta‑se constitucionalmente na competência legislativa da União e na proteção da segurança viária [CF/88, art. 22, XI; CF/88, art. 144, §10; CF/88, art. 5º], e legalmente no Código de Trânsito Brasileiro e normas posteriores [Lei 9.503/1997, art. 148-A; Lei 9.503/1997, art. 138, II; Lei 9.503/1997, art. 145; Lei 9.503/1997, art. 165-B; Lei 13.103/2015, art. 8º; Lei 11.442/2007, art. 1º]. O acórdão ressalta princípios de isonomia, teleologia de segurança viária, coerência normativa com requisitos do transporte escolar e eficácia probatória do exame para redução da sinistralidade. Indica impactos práticos: uniformização de exigências pelos DETRANs, previsibilidade em licenciamento/renovação, efeitos em contratações de transporte escolar, estímulo ao compliance e previsibilidade processual; observa ainda garantias de contraprova e confidencialidade do resultado [Lei 9.503/1997, art. 148-A, §4º e §6º].

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Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

5439 - Conversão em pecúnia de licença-prêmio não gozada por servidor federal inativo — indenização (Tema 1086/STJ) com fundamento em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e [Lei 9.527/1997, art.7º]

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoProcesso CivilConstitucionalServidor Público

Tese consolidada pela Primeira Seção do STJ (Tema 1086/STJ): o servidor público federal inativo tem direito à conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio não gozados e não contados em dobro para aposentadoria, por configurarem crédito de natureza indenizatória e para evitar o enriquecimento sem causa da Administração. A decisão harmoniza-se com a orientação do STF (Tema 635 — ARE 721.001) que admite conversão de vantagens remuneratórias não usufruídas quando inviável seu gozo. Fundamentos: [CF/88, art.37, §6º] (dever de indenizar), [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] (redação original) e [Lei 9.527/1997, art.7º] (regime de transição e preservação de períodos adquiridos). Efeitos práticos: reconhecimento do crédito indenizatório aos inativos, uniformização jurisprudencial, redução de litigiosidade e necessidade de adequação da gestão orçamentária para atender passivos.

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STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...

5440 - STJ: prescindível comprovação do "interesse do serviço" na não fruição da licença‑prêmio — presunção de exercício laboral, direito à indenização e fundamentos [CF/88, art.37, §6º]; [Lei 8.112/1990, a...

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoServidor Público

Síntese da tese extraída de acórdão da Primeira Seção do STJ: não é exigível que o servidor comprove motivação administrativa específica ("interesse do serviço") para cada período em que não fruiu licença‑prêmio. A Corte reconhece presunção em favor do servidor de que houve prestação de serviço no período não afastado, afastando ônus probatório desproporcional e respaldando pedidos de indenização ou contagem. Fundamenta‑se em [CF/88, art.37, §6º] (indenização por atuação estatal que impede fruição de vantagem), em [Lei 8.112/1990, art.87, §2º] e nas opções previstas em [Lei 9.527/1997, art.7º]. Efeitos práticos: facilita tutela jurisdicional do direito do servidor, impõe à Administração o aperfeiçoamento dos controles de afastamento e inverte, na prática, o ônus probatório em favor do servidor nas ações administrativas ou judiciais sobre licença‑prêmio.

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Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

5435 - Servidor público federal inativo: direito à conversão em pecúnia da licença‑prêmio não gozada e não contada em dobro para aposentadoria — Lei 8.112/1990, §2º; Lei 9.527/1997, art.7; Tema 1086/STJ

Publicado em: 20/08/2025 Direito AdministrativoPrevidenciário

Reconhecimento da possibilidade de indenização (conversão em pecúnia) da licença‑prêmio adquirida pelo servidor público federal inativo quando não fruída nem computada em dobro para fins de aposentadoria, para evitar enriquecimento ilícito da Administração. Fundamenta‑se na redação original das leis de pessoal e na vedação ao enriquecimento sem causa, com apoio do acórdão em recurso especial repetitivo (Tema 1086/STJ) e convergência com o Tema 635/STF sobre férias não gozadas. Fundamentos: [CF/88, art.37, caput], [CF/88, art.37, §6º], [Lei 8.112/1990, art.87, §2º], [Lei 9.527/1997, art.7]. Efeitos práticos: padronização da solução, redução da litigiosidade e impacto na gestão de passivos da Administração Pública.

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