Afetação de recurso especial como repetitivo: requisitos cumulativos, delimitação temática, competência do STJ, multiplicidade, prequestionamento e formação de precedentes

Documento doutrinário extraído de acórdão que expõe o checklist para a afetação de recurso especial como paradigma repetitivo, exigindo verificação cumulativa dos seguintes elementos: competência do STJ [CF/88, art. 105, III]; atendimento dos pressupostos recursais e tempestividade [CPC/2015, art. 1.003, §5º]; ausência de vício grave; demonstração de multiplicidade e relevância da controvérsia; ampla fundamentação das razões recursais e prequestionamento (inclusive ficto) da matéria [CPC/2015, art. 1.025]. Aponta também os critérios regimentais internos [RISTJ, art. 257-A, §1º] e o procedimento de afetação previsto no CPC [CPC/2015, art. 1.036, caput; §6º], além de mencionar contagem de prazos penais quando pertinente [CPP, art. 798]. Destaca-se que o exame técnico delimita tema e evita seleção de casos com idiossincrasias fáticas ou defeitos processuais, qualificando o precedente e fortalecendo a uniformidade jurisprudencial (citação de Súmula 284/STF como óbice afastado). Conclusão: a transparência e rigor dos requisitos favorecem a formação de teses repetitivas robustas e a melhoria na gestão da litigiosidade.


REQUISITOS E DELIMITAÇÃO TÉCNICA PARA A AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL COMO REPETITIVO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A afetação exige a verificação cumulativa de requisitos: competência do STJ; pressupostos recursais atendidos; inexistência de vício grave; multiplicidade e relevância da controvérsia; e abrangência argumentativa com prequestionamento da matéria, além da delimitação precisa do tema a ser decidido.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão descreve, em termos didáticos, o checklist de afetação, inclusive com menção expressa à demonstração de multiplicidade (acórdãos e decisões monocráticas sobre o ponto) e à suficiência das razões recursais. Tal rigor qualifica o precedente a ser formado e reforça a legitimidade da tese repetitiva.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  1. CF/88, art. 105, III (competência do STJ)
  2. CF/88, art. 93, IX (motivação na seleção e afetação de casos paradigmáticos)

FUNDAMENTO LEGAL

  1. CPC/2015, art. 1.036, caput e §6º (pressupostos e procedimento de afetação)
  2. RISTJ, art. 257-A, §1º (critérios internos para a afetação)
  3. CPC/2015, art. 1.025 (prequestionamento ficto)
  4. CPC/2015, art. 1.003, §5º (tempestividade recursal)
  5. CPP, art. 798 (contagem de prazos penais, mencionada ao aferir tempestividade)

SÚMULAS APLICÁVEIS (SE HOUVER)

  1. Súmula 284/STF (fundamentação deficiente, citada como óbice afastado pelo STJ ao reconhecer a suficiência argumentativa)

ANÁLISE CRÍTICA

Ao explicitar os requisitos de afetação, o STJ reforça um padrão metodológico que evita a seleção de casos com idiossincrasias fáticas ou defeitos processuais. A referência ao prequestionamento (inclusive ficto) atenua formalismos exacerbados e favorece a prestação jurisdicional adequada, sem descuidar da racionalidade do sistema de precedentes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A transparência nos requisitos de afetação tende a induzir melhor qualidade nos recursos representativos de controvérsia e a acelerar a formação de precedentes qualificados, com impactos positivos na gestão de litigiosidade e na uniformidade jurisprudencial.