Acórdão da Primeira Seção: alteração de jurisprudência no EREsp 670.744/RJ não modulada; prevalece eficácia ex tunc da nova orientação vinculante (CPC/2015, art. 927, §3º; CF/88, art. 5º)

Tese extraída do acórdão: a Primeira Seção rejeitou a modulação da mudança de entendimento firmada no repetitivo EREsp 670.744/RJ por ausência dos pressupostos previstos no [CPC/2015, art. 927, §3º], de modo que vigora a eficácia ex tunc da nova orientação vinculante. Fundamentou-se na segurança jurídica e isonomia ([CF/88, art. 5º, caput]), na incoerência da orientação pretérita com a sistemática do estatuto (art. 110, §1º) e na natureza remuneratória condicionada da questão (diferença entre direito fundamental e privilégio legal). Constatou-se que a técnica de prospective overruling seria injustificada, mantendo-se integralidade e igualdade do regime, com efeitos sobre processos pendentes e ganhos de uniformidade e previsibilidade para Administração e jurisdicionados. Também invocado [CPC/2015, art. 1.036].


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A alteração de jurisprudência dominante (revisitação do EREsp Acórdão/STJ quanto ao art. 110, §1º) não foi modulada, por ausência dos pressupostos do CPC/2015, art. 927, §3º; prevalece, pois, a eficácia ex tunc da nova orientação vinculante firmada no repetitivo.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Por maioria, a Primeira Seção rechaçou a modulação, destacando que: (i) a orientação pretérita não era inteiramente coerente com a sistemática do Estatuto; (ii) a questão remuneratória não envolve direito fundamental em si (mas privilégio legal condicionado); e (iii) a manutenção de solução dissonante perpetuaria desequilíbrio isonômico entre doenças do art. 108, V. A técnica de prospective overruling foi reputada injustificada no caso concreto.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • (Sem súmula específica sobre modulação; orientação calcada na doutrina e no CPC.)

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A recusa à modulação confere integridade e igualdade ao regime do art. 110, irradiando efeitos sobre casos pendentes. A médio prazo, promove uniformidade e prevenção de litígios repetitivos sobre o grau imediato, com ganhos de previsibilidade para a Administração e jurisdicionados.

ANÁLISE CRÍTICA

Critério parcimonioso de modulação foi bem aplicado: a segurança jurídica é melhor tutelada pela coerência do sistema do que por exceções casuísticas. A decisão privilegia a legalidade e afasta assimetrias, sem retirar a proteção material da reforma e da assistência à saúde.