Afetação de Recurso Especial representativo: prequestionamento implícito sobre responsabilidade pelo IPTU em domínio fiduciário; fundamentos [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, arts. 1.036-1.038]

Modelo que sintetiza a tese extraída de acórdão sobre requisitos de admissibilidade para afetação e processamento de Recurso Especial representativo no STJ, admitindo o prequestionamento implícito quando a questão foi efetivamente debatida e é exclusivamente de direito (dispensa reexame probatório). Trata-se de controvérsia in abstrato sobre a definição de contribuinte/responsável pelo IPTU em cenário de domínio fiduciário (alienação fiduciária), apta para repetitivos. Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III, a]; [CPC/2015, art. 1.036]; [CPC/2015, art. 1.037]; [CPC/2015, art. 1.038]. Normas materiais relevantes: [CTN, art. 34]; [CTN, art. 117, II]; [CTN, art. 123]; [Lei 9.514/1997, art. 27, §8º]; [CCB/2002, art. 1.359]; [CCB/2002, art. 1.360]; [CCB/2002, art. 1.368-B, parágrafo único]. Súmulas indicadas: Súmula 211/STJ, Súmula 320/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 284/STF. Conclusão: reconhecimento do prequestionamento implícito e da natureza jurídica da controvérsia favorece a uniformização do direito federal e a eficácia do procedimento de repetitivos, preservando o controle de admissibilidade sem formalismos excessivos.


REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE: PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO E MATÉRIA DE DIREITO

TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Para a afetação e processamento do Recurso Especial representativo, admite-se o prequestionamento implícito quando a questão jurídica foi efetivamente debatida no acórdão recorrido à luz da legislação federal, e a controvérsia é eminentemente de direito, prescindindo de reexame de provas.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O acórdão registra a discussão efetiva da tese sob o CTN e correlatos e invoca a jurisprudência do STJ que admite o prequestionamento implícito. A natureza in abstrato da controvérsia (definição do contribuinte / responsável do IPTU em cenário de domínio fiduciário) permite o exame sem incursão probatória, adequando-se ao modelo de repetitivos e superando óbices de admissibilidade usualmente ligados a prequestionamento e a revolvimento fático-probatório.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

  • CF/88, art. 105, III, a

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

  • Súmula 211/STJ (prequestionamento) – parâmetro negativo mitigado pela admissão do prequestionamento implícito na jurisprudência do STJ
  • Súmula 320/STJ (voto vencido não supre prequestionamento) – reforça a exigência de debate efetivo
  • Súmula 7/STJ (reexame de provas) – não incidente quando a questão é exclusivamente de direito
  • Súmula 284/STF (fundamentação) – alerta técnico para a adequada delimitação das razões federais

CONSIDERAÇÕES FINAIS

O reconhecimento do prequestionamento implícito e da natureza jurídica da controvérsia habilita o STJ a construir tese estável, evitando óbices meramente formais e focando na uniformização do direito federal. A prática beneficia a eficiência e a coerência sistêmica dos repetitivos.

ANÁLISE CRÍTICA

O critério prestigia o debate de mérito em detrimento de formalismos excessivos, sem abdicar do controle de acesso. A filtragem por multiplicidade e a constatação de matéria em tese são condizentes com a finalidade dos repetitivos, favorecendo a construção de um precedente consistente para casos que envolvem IPTU e alienação fiduciária, com impactos diretos na arrecadação municipal e na alocação de riscos contratuais em operações imobiliário-financeiras.