Tese jurisprudencial: distinção entre incapacidade definitiva (autoriza reforma) e invalidez (autoriza grau hierárquico imediato) — interpretação sistemática da Lei 6.880/1980 e CF/88
Tese extraída de acórdão que consolida a distinção conceitual e jurídica entre incapacidade definitiva — suficiente para a reforma das Forças Armadas — e invalidez (incapacidade total e permanente para qualquer trabalho), requisito para concessão do grau hierárquico imediato e do acréscimo remuneratório previsto no art. 110, §1º. Fundamenta-se na interpretação sistemática dos dispositivos legais aplicáveis e no papel central da prova médico‑pericial para delimitar direitos e dosimetria dos efeitos econômicos, evitando a fusão indevida de categorias normativas. Fundamento constitucional e legal: [CF/88, art. 142],[Lei 6.880/1980, arts. 106; 108, III‑V; 110, §1º].
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Há distinção conceitual e jurídica entre incapacidade definitiva para o serviço ativo das Forças Armadas (âmbito castrense) e invalidez (incapacidade total e permanente para qualquer trabalho); somente esta última autoriza o grau hierárquico imediato nas hipóteses do Lei 6.880/1980, art. 108, III‑V.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão consolida a dicotomia: a incapacidade definitiva basta para a reforma (direito à inatividade remunerada), enquanto a invalidez é requisito adicional para o plus remuneratório do art. 110, §1º. Trata-se de leitura sistemática dos arts. 106, 108 e 110, que evita a fusão indevida de categorias normativas e reforça o papel da prova pericial na delimitação do direito ao grau imediato.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 142 (adequação do regime militar às peculiaridades funcionais)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 6.880/1980, arts. 106, II; 108, III‑V; 110, §1º
SÚMULAS APLICÁVEIS
- (Sem súmula específica; orientação firmada como precedente repetitivo.)
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A tese orienta a instrução probatória (médico‑pericial) e a dosimetria de efeitos econômicos da reforma, proporcionando decisões mais precisas e alinhadas ao legislado. Espera-se a diminuição de decisões dissonantes e a elevação da qualidade da prova de invalidez.
ANÁLISE CRÍTICA
O esclarecimento conceitual é estruturante do sistema de reformas: impede a elasticidade indevida do conceito de incapacidade e resguarda o caráter excepcional do acréscimo remuneratório. A repercussão prática é a racionalização de pedidos e a compatibilidade entre laudos, lei e decisão.