STJ rejeita modulação de efeitos de tese repetitiva sobre remuneração de proventos por reforma por incapacidade; mantém eficácia ex tunc e direito à reforma — CPC/2015, art.927 §3º; CF/88, arts.5º e 37

Síntese da tese extraída do acórdão: o STJ considerou a modulação de efeitos prevista em caráter excepcional ([CPC/2015, art. 927, §3º]) inadequada ao caso, porquanto a tese repetitiva corrige orientações sobre a remuneração dos proventos sem suprimir o direito material à reforma por incapacidade, devendo produzir efeitos ex tunc. A Corte entendeu que a modulação perpetuaria tratamento desigual entre hipóteses do inciso V do art. 108 e implicaria inovação contra legem, motivo pelo qual foi rejeitada. Fundamentos constitucionais invocados: [CF/88, art. 5º], [CF/88, art. 37]. Fundamentos processuais: [CPC/2015, art. 1.036] e [CPC/2015, art. 1.041]. Súmula aplicável: Súmula 568/STJ. Consequências práticas: aplicação imediata e retroativa da tese aos processos pendentes, salvo coisa julgada; maior coerência jurisprudencial e previsibilidade na fixação de proventos; uso parcimonioso da técnica de modulação em respeito à legalidade e à isonomia.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

A modulação de efeitos (CPC/2015, art. 927, §3º) tem caráter excepcional e não se aplica ao caso: a tese repetitiva preserva o direito material à reforma, limita-se a corrigir a orientação sobre a remuneração por razões de legalidade e isonomia, e, portanto, produz eficácia ex tunc (sem modulação).

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

O STJ ponderou que a alteração enfrentou incoerência sistêmica pretérita (remuneração no grau superior sem invalidez) e não implica supressão de direito fundamental, pois o núcleo do benefício — a reforma por incapacidade — foi mantido. A modulação, nessa hipótese, perpetuaria tratamento desigual entre moléstias do art. 108, V, e inovaria contra legem, razão pela qual foi rejeitada.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA E CONSEQUÊNCIAS

O posicionamento reforça a força normativa dos precedentes e preserva a integridade do texto legal (art. 110, §1º). Consequências práticas: (i) aplicação imediata e retroativa da tese aos processos pendentes, salvo coisa julgada; (ii) incentivo à coerência jurisprudencial entre moléstias do inciso V; (iii) previsibilidade na fixação de proventos, com menor espaço para divergência regional.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao recusar modulação, o STJ sinaliza uso parcimonioso da técnica, reservando-a a hipóteses em que segurança jurídica e interesse social demandem efetivamente tutela diferenciada. O recado institucional é de estabilidade responsável e respeito à legalidade estrita em matéria remuneratória.