Tempus regit actum nas reformas de proventos militares: proventos regidos pela lei vigente ao preenchimento dos requisitos, preservação do ato jurídico perfeito e aplicação da Súmula 359/STF

Tese extraída de acórdão que afirma a aplicação do princípio tempus regit actum às reformas de proventos: os proventos devem reger-se pela legislação vigente quando foram preenchidos os requisitos, preservando o ato jurídico perfeito e vedando retroatividade gravosa aos militares beneficiários em face da Administração/Estado. O STJ alinha-se ao entendimento da [Súmula 359/STF], reforçando segurança jurídica e previsibilidade administrativa. Fundamento constitucional: [CF/88, art. 5º, XXXVI]. Fundamentos legais: [Lei 6.880/1980, art. 109]; [Lei 7.670/1988, art. 1º, I, c]. Conclusões práticas: evita surpresas normativas, reduz litigiosidade decorrente de alterações legislativas supervenientes e facilita auditoria de atos pretéritos.


TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO

Aplica-se o princípio tempus regit actum às reformas: os proventos regem-se pela lei vigente quando preenchidos os requisitos, resguardando o ato jurídico perfeito.

COMENTÁRIO EXPLICATIVO

Em casos anteriores à Lei 13.954/2019, preserva-se a disciplina então vigente. O STJ alinha-se à Súmula 359/STF, evitando retroatividade gravosa e garantindo segurança jurídica a militares que já reuniam condições para o benefício no regime anterior.

FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL

FUNDAMENTO LEGAL

SÚMULAS APLICÁVEIS

ANÁLISE CRÍTICA

A vinculação ao regime jurídico vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos impede surpresas normativas e reforça previsibilidade administrativa. Na prática, orienta instruções normativas e decisões periciais, reduzindo litigiosidade por mudanças legislativas supervenientes.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A tese confere estabilidade e facilita a auditoria de atos pretéritos, evitando revisões administrativas indevidas e fortalecendo a confiança do administrado.