STJ — prequestionamento ficto (CPC/2015, arts. 1.022 e 1.025): embargos de declaração que afastam omissão viabilizam prequestionamento para recurso especial, em conformidade com Súmula 211/STJ
Tese doutrinária extraída de acórdão: o STJ admite o prequestionamento ficto quando o recorrente opôs embargos de declaração e a omissão foi expressamente afastada, possibilitando a alegação de matéria federal não apreciada pelo tribunal de origem para fins de recurso especial. Técnica processual infraconstitucional que harmoniza a exigência de provocação do tribunal a quo (Súmula 211/STJ) com os limites do exame de matéria de direito, promovendo segurança jurídica e racionalidade recursal. Fundamento legal: [CPC/2015, art. 1.022] (embargos de declaração/omissão) e [CPC/2015, art. 1.025] (prequestionamento para recurso especial). Súmulas aplicáveis: Súmula 211/STJ, Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
Prequestionamento ficto (CPC/2015, art. 1.025) exige demonstração de violação ao CPC/2015, art. 1.022 para viabilizar o conhecimento do tema federal não apreciado pelo tribunal de origem.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O STJ reafirma a técnica segundo a qual, opostos embargos declaratórios e alejada a omissão (CPC/2015, art. 1.022), admite-se considerar prequestionada a matéria federal para fins de recurso especial (CPC/2015, art. 1.025). A orientação harmoniza-se com a Súmula 211/STJ, que continua exigindo a provocação do tribunal a quo.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- (Sem fundamento constitucional direto; técnica processual infraconstitucional)
FUNDAMENTO LEGAL
SÚMULAS APLICÁVEIS
ANÁLISE CRÍTICA
A diretriz confere coerência ao sistema de prequestionamento, evitando decisões-surpresa no STJ. Garante-se ampla defesa ao recorrente que diligenciou no saneamento de omissões e promove a racionalidade recursal, sobretudo em demandas repetitivas que versam sobre matéria exclusivamente de direito.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
O manejo adequado de embargos de declaração torna-se estratégico, especialmente em temas afetados sob o rito dos repetitivos, favorecendo a uniformização e a segurança jurídica.