
5998 - Prevalência do acórdão em embargos de divergência (EREsp 1.121.981/RJ): efeito substitutivo define conteúdo do título executivo e extensão da VPE a servidores do antigo DF
Tese doutrinária sobre a incidência do efeito substitutivo do acórdão proferido em embargos de divergência (EREsp 1.121.981/RJ), que determina o conteúdo do título executivo a ser cumprido, prevalecendo sobre decisões anteriores na cadeia decisória. Analisa-se a extensão da Vantagem Pecuniária Especial (VPE) aos servidores do antigo Distrito Federal em razão da vinculação das [Lei 10.486/2002] e [Lei 11.134/2005], com observância dos limites subjetivos e da categoria substituída no writ (oficiais). Fundamentos constitucionais e processuais: [CF/88, art. 105, III]; [CPC/1973, art. 512]; [CPC/2015, art. 1.008]. Conclusões práticas para a execução e impugnações: o acórdão substitutivo é a matriz do título, devendo a hermenêutica do conteúdo ser integrada às premissas fático-processuais e aos limites da lide para evitar alargamento indevido de beneficiários.
Ler Doutrina Completa