Ressalva à tese repetitiva: inaplicabilidade automática afastada para contas com BPC, possibilitando distinguishing e proteção do mínimo existencial
Esclarecimento sobre o alcance da tese repetitiva: o acórdão ressalva que a regra não se aplica automaticamente a hipóteses excepcionais, notadamente contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), admitindo distinguishing e ponderação para preservar o mínimo existencial. Fundamenta-se na dignidade da pessoa humana e direitos sociais [CF/88, art. 1º, III],[CF/88, art. 6º] e na proteção ao BPC [CF/88, art. 203, V]; tem suporte legal na LOAS [Lei 8.742/1993, art. 20] e, de modo casuístico, na proteção contra práticas abusivas [Lei 8.078/1990, art. 6º, IV]. O acórdão identifica precedente da Terceira Turma que limitou descontos em conta com BPC por proteção existencial, configurando exceção fundada em peculiaridades fáticas e exigindo critérios probatórios e padrão decisório para não converter a exceção em regra.
ALCANCE DA TESE: INAPLICABILIDADE AUTOMÁTICA A HIPÓTESES EXCEPCIONAIS (BPC/MÍNIMO EXISTENCIAL)
TESE DOUTRINÁRIA EXTRAÍDA DO ACÓRDÃO
A tese repetitiva não abrange, automaticamente, situações excepcionais como contas que recebem Benefício de Prestação Continuada (BPC), nas quais pode haver distinguishing com ponderação específica sobre o mínimo existencial.
COMENTÁRIO EXPLICATIVO
O acórdão ressalva, em sede de fundamentação, a existência de precedente da Terceira Turma que, sem analogia à Lei 10.820/2003, limitou descontos em conta com BPC por razões de proteção existencial. Trata-se de exceção fundada em peculiaridades fáticas e não infirmada pela tese geral, preservando espaço para casuística qualificada.
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL
- CF/88, art. 1º, III (dignidade da pessoa humana)
- CF/88, art. 6º (direitos sociais)
- CF/88, art. 203, V (assistência social: BPC)
FUNDAMENTO LEGAL
- Lei 8.742/1993, art. 20 (LOAS: BPC)
- Lei 8.078/1990, art. 6º, IV (proteção contra práticas abusivas, aplicável casuisticamente)
SÚMULAS APLICÁVEIS
- Sem súmula específica; orientação por distinguishing jurisprudencial.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A ressalva evita sobreextensão da tese e assegura adequação decisória a grupos hipervulneráveis. No futuro, o tema pode ser aprofundado em novo precedente qualificado, definindo parâmetros objetivos para preservação do mínimo existencial em hipóteses análogas.
ANÁLISE CRÍTICA
O reconhecimento do espaço para distinguishing demonstra maturidade institucional: a tese é regra, mas admite exceções justificadas. Desafio: evitar que a exceção se converta em regra implícita sem disciplina, o que demandará critérios probatórios e padrão decisório consistentes.